segunda-feira, 2 de julho de 2018

Persistência para alcançar a Solidariedade


  Na noite do dia 28 de junho de 1969, ocorreu a chamada Revolta de Stonewall. Durante a década de 1960, a comunidade LGBT, nos Estados Unidos, era fortemente reprimida e discriminda. No dia mencionado, durante uma batida policial em um bar, cujo público era especialmente de  gays, lésbicas e drag queens, houve resistência dos mesmos frente a ação, que resultou em um confronto de seis dias. Tal acontecimento é considerado o marco inicial para o movimento LGBT contemporâneo, aspecto que abriu precedentes para a luta pelos direitos dos homossexuais tanto na América do Norte, quanto no resto do mundo, almejando a igualdade na positivação do ordenamento jurídico e na sociedade.

  O filósofo e sociólogo alemão Axel Honneth, em sua obra “Luta por Reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais”, desenvolve um pensamento acerca do reconhecimento, que resume-se em uma atitude positiva do indivíduo para consigo mesmo, de modo a alcançar auto-realização. A recognição de um ser social se dá através de três esferas: o amor (responsável por alicerçar a autoconfiança, origina-se a partir da reciprocidade de uma relação amororosa), o direito (que garante o cumprimento social de algumas pretensões individuais em vias de normas, articulando o auto-respeito) e a solidariedade (o apreço social concretizado na consciência da sociedade, que resulta em auto-estima). Um movimento social, tal como o LGBT, estabelece a primazia do reconhecimento para norteá-lo. Sua luta social parte de uma lesão da moral individual, que ganha força a nível coletivo; é esse aspecto que gira a ignição da busca pela superação de preconceitos e conquista do lugar de fala.

  No que diz respeito ao julgado sobre a união homoafetiva, o STF (Supremo Tribunal Federal) posicionou-se a favor de tal questão. Considerou-se o conceito de família como uma construção sócio-cultural e de principiologia espiritual, sendo própria do direito subjetivo, no qual uma entidade familiar tem sua constituição isonômica para casais heterossexuais e pares homoafetivos. Embora no Artigo 226 da Carta Magna esteja estabelecido que uma união estável é reconhecida somente entre homem e mulher, o Poder Judiciário utilizou-se de uma interpretação expansiva da norma, de modo a estender tal condição ao âmbito homossexual. É resguardado aos indivíduos em questão a autonomia de vontade, o direito à intimidade e à vida privada, além da liberdade para disporem da própria sexualidade.

  À luz do que é fundamentado por Honneth, observa-se que proporcionou-se à comunidade LGBT, com a legitimação da união homoafetiva por meio de uma medida jurisprudencial, seu respectivo reconhecimento em caráter da segunda dimensão: o direito. No entanto, a luta do movimento deve persisitir, a medida que ainda é lesionado na questão da estima social. Uma maioria da sociedade ainda possui em sua mentalidade raízes de um preconceito mundialmente histórico - manifestado através punições com castrações químicas na Inglaterra do século XX, batidas policiais sem motivações nas ruas de Nova Iorque na década de 1960, além da própria tipificação da homossexualidade como doença pela OMS (Organização Mundial da Saúde) até 1990 – de modo a incentivar a constância da militância na busca pela autoconservação. 

Maria Eduarda Buscain Martins. Direito. Diurno. Turma XXXV.


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