segunda-feira, 2 de julho de 2018

(A falta de) Reconhecimento como ignição das lutas sociais



O alemão Axel Honneth, filósofo, sociólogo e considerado o mais destacado da terceira geração da Escola de Frankfurt, em seu livro Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais, aponta fatores que fazem o ser humano se reconhecer como indivíduo autônomo, capaz de se identificar com seus desejos e objetivos, reconhecimento esse que se pauta na acumulação de autoconfiança, auto respeito e autoestima. Com base nessas premissas básicas, nos utilizaremos da ADI 4.277 para entender como um golpe a essas necessidades básicas engendra uma luta social e como isso se encaixa no movimento LGBT que foi contemplado com uma grande vitória em 2011.

Quanto a dimensão do amor, aqui apenas ressalto sua existência por se tratar de uma esfera extremamente privada que consiste no suprimento de carências entre dois sujeitos. Já se falando da segunda dimensão do reconhecimento, tratamos de uma esfera mais geral, a do direito. É fato que as pessoas reconhecendo as outras do grupo como portadores de direito, acabam se reconhecendo como tal, gerando uma segurança do cumprimento legal de nossas pretensões. É nesse ponto que temos a quebra do reconhecimento para o grupo LGBT, já que não se assumia união estável entre pessoas do mesmo sexo. É até engraçado que embora esse desrespeito legal exista, ele fere, segundo o relator, ministro Ayres Britto: “preceitos fundamentais da igualdade, da segurança jurídica (ambos topograficamente situados no caput do art. 5o), da liberdade (inciso II do art. 5o) e da dignidade da pessoa humana (inciso IV do art. 1o). Donde ponderar que a homossexualidade constitui ‘fato da vida [...] que não viola qualquer norma jurídica, nem é capaz, por si só, de afetar a vida de terceiros’. Cabendo lembrar que o ‘papel do Estado e do Direito em uma sociedade democrática, é o de assegurar o desenvolvimento da personalidade de todos os indivíduos, permitindo que cada um realize os seus projetos pessoais lícitos’ ”. Nisso, caminhamos à terceira dimensão do reconhecimento, a solidariedade, que consiste na estima social, na existência de valores partilhados, portanto, ao reconhecimento de seus pares. Essa questão se faz ambígua no tocante a quem seriam os pares: os outros integrantes do movimento ou a sociedade?

Falando em movimento, uma luta passa da esfera individual para a coletiva quando há uma generalização do desrespeito, quando uma experiência vivida por um é válida para todos os integrantes de determinado grupo pois é comum a eles também. Podemos colocar como exemplo as diversas manifestações de homofobia que acontecem diariamente no Brasil. Esses sentimentos de reconhecimento feridos tornam-se base motivacional da resistência coletiva. O grupo político propicia uma nova solidariedade, que preenche o tal reconhecimento entre os pares e determina esses pares, assim bastando a conquista do direito. E como bem sabemos, ela veio e não terminou a luta do movimento LGBT, que ainda quer – e com razão – conquistar ainda mais direitos, nas palavras do ministro Marco Aurélio, “mesmo a reboque dos países mais avançados, onde a união civil homossexual é reconhecida legalmente, o Brasil está vencendo a guerra desumana contra o preconceito, o que significa fortalecer o Estado Democrático de Direito, sem dúvida alguma, a maior prova de desenvolvimento social”.

Diego Sentanin Lino dos Santos - Direito Diurno - Turma XXXV

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