domingo, 1 de julho de 2018

Lesões à comunidade LGBT


Em 2011 a Secretaria de Direitos Humanos divulgou o primeiro Relatório Sobre Violência Homofóbica no Brasil. O documento diz que entre janeiro e dezembro de 2011, foram denunciadas 6.809 violações aos direitos humanos contra a população LGBT, envolvendo 1.713 vítimas e 2.275 suspeitos. Segundo dados de 2012, em um ano, o Poder Público Federal registrou aumento de 166,09% de denúncias e 46,6% de violações contra o público LGBT, envolvendo 1.713 vítimas e 2.275 suspeitos.
Fica nitidamente claro através dessas notícias que a comunidade LGBT não tem sido respeitada no Brasil e tem sofrido lesões. Embora os dados apresentados constem sobre lesões físicas, tais como agressões e homicídios, essas, acompanhadas de outros tipos, refletem diretamente em uma lesão a dignidade da pessoa humana.
Para Axel Honneth, o qual trabalha a ideia de “luta por reconhecimento” são justamente as lesões/ desrespeito com determinado grupo que vão inspirar um conflito social, provocando um processo de mudança social. Além disso, uma luta só pode ser social quando seus objetivos ultrapassam o horizonte dos interesses individuais.
Um bom exemplo de lesões à comunidade LGBT foi a dificuldade enfrentada para se consolidar o casamento homoafetivo. Foi em 2011 que a Ação direta de inconstitucionalidade 4277 foi levada ao Supremo Tribunal Federal para iniciar uma discussão jurídica a respeito da situação. O fato da relação homoafetiva não ser reconhecida acabava sendo um desrespeito à toda a comunidade, pois através da ponte semântica, todos os indivíduos se sentiam lesados por esse preconceito e falta de amparo estatal.
Assim, movidos pela proibição do preconceito, à luz do inciso IV do art. 3º da Constituição Federal, por confrontar o ideal constitucional de promover o bem de todos, além da ideia de reconhecimento de direito à preferencia sexual como direta emanação do princípio da dignidade humana, direito a autoestima e busca da felicidade, se consolida a luta social em busca do reconhecimento da união homoafetiva.
A luta social deve ser considerada um: “processo prático no qual experiências individuais de desrespeito são interpretadas como experiências cruciais típicas de um grupo inteiro, de forma que elas podem influir, como motivos diretores da ação, na exigência coletiva por relações ampliadas de reconhecimento”.
Portanto, conclui-se que através da luta social, a qual possui sua origem nas lesões sociais que um grupo sofre e sente através da ponte semântica é possível pressionar o direito para que reformas ocorram, como foi o caso do reconhecimento às uniões homoafetivas o status de entidade familiar, estendendo a estas relações a mesma proteção destina à União estável.

Jordana Martins Perussi - diurno

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