domingo, 1 de julho de 2018

A expectativa de reconhecimento realizada através do direito


Axel Honneth é um expoente no campo das reflexões referentes aos movimentos sociais. Sua concepção de impulso para o inicio de uma ação social baseado em valores morais figurados na não resposta a expectativa de reconhecimento revelam-se, no mínimo, esclarecedoras. Assim, no âmago da justiça tem-se a questão do reconhecimento dos direitos da união homoafetiva e seus desdobramentos na ADI 4277 e na ADPF 132.
Na concepção de Honneth as ações sociais iniciam-se por consequência de uma expectativa não correspondida, ou seja, uma resposta ao tratamento desigual gerado pela discriminação econômica, racial, de gênero e sexual. Dessa forma, a questão da união estável e seus desdobramentos encaixa-se nesse quesito, visto que os direitos consequentes a este ato são disponíveis a casais heterossexuais e, até as referidas ADI e ADPF, tal valoração era negada aos homoafetivos. Ademais, para este mesmo autor o movimento social possui forças em três formas de representatividade: o amor, o direito e a solidariedade. Sendo o direito o foco desse texto, tem-se que este segundo estágio proporciona o reconhecimento no que tange a situação de regimento – e garantias – das mesmas normas para todos indivíduos. Dessa forma, o reconhecimento da união estável molda-se perfeitamente a essa visão de Honneth, pois sendo igualitária a todos o individuo sente-se representado e, por consequência, movimenta-se a manter a luta por igualdade.
Outrossim, Axel Honneth sistematiza a luta dos movimentos sociais em potencializadas por interesses e por desrespeito. O primeiro mostra-se como uma ação por necessidade material e por autopreservação. Já o segundo envolve-se no âmbito moral por relacionar-se com a tentativa do indivíduo considerado minoria sentir-se lesado por não ser detentor de direitos e prestígios iguais ao de outrem. Trazendo para quadra do julgado, a resolução para o estabelecimento da união estável homoafetiva demonstra-se a primeiro momento como fruto de um movimento impulsionado pelo desrespeito, porém com desdobramentos também voltados ao interesse. O desrespeito mostra-se nítido no âmbito da igualdade jurídica entre homossexuais e heterossexuais, pelo fato da questão colocada em pauta ser autorizada para este e negada para aquele. Porém, ao conseguir tal direito, o casal homoafetivo terá também desdobramentos materiais como licenças em casos envolvendo quesitos familiares, direito a sucessão do cônjuge e outros seguros que englobam a sistematização familiar.
Em suma, a ADPF 132 e a ADI 4277 revelam-se como uma exemplificação e comprovação das ideias de Honneth. O estágio representado pelo direito mostra-se como uma forma de atingir a expectativa de reconhecimento e, por consequência, uma alternativa de sanar o senão que classifica o movimento como impulsionado pelo desrespeito. No fim, permitir a união estável de casais homoafetivos não se mostra somente um ato coerente com os valores valorados pela Constituição, mas também elucidativo das ideias de Axel Honneth


Matheus Faria de Souza Paiva                                Turma XXXV - Diurno

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