segunda-feira, 2 de julho de 2018

Direito Reconfigurativo


O território localizado no Noroeste do estado de São Paulo, o qual abrange os municípios de Andradina, Castilho e Nova Independência, é motivo de disputa territorial pelo Projeto de Assentamento da Fazenda Primavera, representando um conflito entre agronegócio e campesinato. O que traz para questionamento a função da terra em sociedade, a partir de dois pontos de vista, de um lado pela indústria canavieira e de processamento de eucalipto e por outro, a carência de uma população marcada pela falta de políticas públicas.
De acordo com Boaventura de Sousa Santos, o Direito é marcado por relações desiguais de poder, e esse tende a se inclinar sempre para o lado do 1% da população que se encontra como detentora dessa dominação. Sendo, portanto, a probabilidade de justiça e reconhecimento para os 99% ínfima, caso exemplificado pela situação apresentado no conflito da Fazenda Primavera, em que os representantes de uma luta por dignidade de moradia através de um movimento de Reforma Agrária, encontram-se invisibilizado pelo Direito Abissal do 1% do agronegócio.
Ao seguir a mesma análise, visualiza-se a necessidade de um Direito Reconfigurativo, apresentado por Boaventura. De acordo com o mesmo, o Direito pode ser dividido em duas categorias, primeiro o Prefigurativo, o qual consiste em avançar juridicamente nas conquistas que já foram adquiridas; e o segundo, o Reconfigurativo, que apresenta a necessidade de reconfigurar as relações de poder e garantias vigentes. Sendo, esse último, o necessário para alterar a relação abismal entre a população carente por moradia e a ambição da agroindústria.
O Direito Reconfigurativo permite a maior atuação do mesmo, além de entrar profundamente nos meios dos quais partem o movimento da luta social. O Direito, segundo o mesmo, apresenta condições de ser emancipatório desde que se inclua realmente nos meios vivenciados por esse 99% excluídos. Dessa forma, visualiza a judicialização como forma de nova hermenêutica, que possibilite a atuação desse Direito Reconfigurativo, através do caráter emancipatório.

Isadora Mantovani Semedo- Direito Diurno TURMA XXXV

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