segunda-feira, 2 de julho de 2018

Boaventura de Sousa Santos e a luta do MST pelo Direito Reconfigurativo


     Boaventura e Sousa Santos realiza um trabalho crítico, ao analisar o papel de movimentos sociais no Brasil – Em especial o MST – na mobilização para a concretização de direitos no livro “As Bifurcações da Ordem: Revolução, Cidade, Campo e Indignação”. Dentre as analogias realizadas por Boaventura, o papel de um movimento social tão tradicional como o MST se destaca pela sua vertente Contra – Hegemônica, que consiste em mobilizar o direito em seus padrões mais resistentes de mudança social – que mantém o Status Quo -, transformando seu caráter de conservação em uma ferramenta de luta social.
     Tal mudança no Direito é analisada por Boaventura de uma maneira a alterar a própria característica intrínseca de conservação do direito, que desenvolve, por meio da ação dos movimentos sociais que o empregam – chamados por Boaventura de “velhos movimentos sociais”, aqueles que lutam pela efetivação do direito pela força legal de mobilização inerente ao próprio movimento - , o caráter de Reconfigurativo. Essa característica do MST é ressaltada por Boaventura, na medida que os chamados “Novos movimentos sociais” – aqueles movimentos concentrados principalmente na última década, como os Black Blocs de 2013 e outros movimentos de 2014 no Brasil – não se apresentam dispostos a utilizar o direito como ferramenta principal de luta, na medida que se consolida um sentimento coletivo de impossibilidade de mobilização do direito pelo seu caráter exacerbadamente configurativo de manutenção da ordem social. Tais movimentos e grupos não aparentam ter a mesma força daqueles que utilizam do direito como ferramenta e mudança – como o próprio MST e sua história de resistência, que data de várias décadas atrás -, pregando em certos casos um rompimento absoluto com a ordem vigente pela aparente impossibilidade e descrédito pela mobilização do direito.
     Em uma análise do Julgado da Fazenda Primavera pode-se deferir uma vitória do direito Reconfigurativo sobre a vertente hegemônica de entendimento que garante a Propriedade Privada como princípio quase absoluto, já que existe grande resistência na aplicação de preceitos consagrados na Constituição de 1988 que limitam esse caráter, regulando e definindo conceitos de propriedade e de posse da terra pelo critério da função social da propriedade. Com a desapropriação das terras improdutivas da Fazenda Primavera, não só ocorre a vitória dos movimentos sociais que mobilizam o direito em sua vertente Contra – Hegemônica, mas também fica exposta a prova de que o poder judiciário começa a absorver prerrogativas que favorecem a abordagem social sobre o interesse privado, bem como Ordenamentos como a Constituição Federal de 1988 e O Código Civil de 2002 buscam estabelecer com suas cláusulas gerais.
     Boaventura ainda trabalha em uma vertente analítica, ao estabelecer que o contato de indivíduos de classes sociais mais próximas da realidade dos conflitos ao espaço elitista das universidades e, posteriormente aos cargos de juízes e magistrados por meio de ações afirmativas e o combate a uma educação dogmática nas universidades pela interação com as AJUP’s favorecem a inserção de valores sociais nos futuros operadores do direito. O combate a educação meramente doutrinária desses indivíduos se estabelece como fator de inserção das prerrogativas Contra – Hegemônicas no direito Configurativo, possibilitando as ações de grupos como o MST na consolidação da aplicação de princípios da coletividade sobre o individual.
Aluno: Gabriel Garro Momesso   Turma: Direito Diurno XXXV

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