domingo, 1 de julho de 2018

Axel Honneth e sua teoria do reconhecimento no caso da União Homoafetiva

    Na portentosa obra ‘’ A luta por Reconhecimento’’, de Axel Honneth, filósofo e sociólogo alemão reconhecido por compor a terceira geração da insigne Escola de Frankfurt, vê-se explanado de forma bastante minuciosa as imperiosas questões de caráter primordial no que concerne as garantias que se voltam para a dignidade moral dos indivíduos dentro de uma sociedade.
    Honneth, no decorrer de seus estudos, considera que os movimentos sociais, as lutas factuais que seriam responsáveis pela incessante busca por reconhecimento na esfera do amor e da honra privada, seriam os motivos imbuídos de uma caráter verídico e efetivo no concerne ao conflito pelo reconhecimento frente ao todo, ao social.
    Sua principal realização, a chamada teoria do reconhecimento, embasada, essencialmente, nos escritos da primeira fase de Hegel, enquanto este ainda era jovem, se relacionam, portanto, com a emergente necessidade de compreender que reconhecimento significaria um meio essencial, utilizado para conceder identidade ao indivíduo que teria, em si, o sentido de liberdade individual e autonomia.
    Para efeito de elucidação, é proveitoso tomar como exemplo o julgado acerca da União Homoafetiva. No profícuo ano de 2011, duas ações diretas de inconstitucionalidade – ADI 4277 e ADPF 132 – foram ajuizadas respectivamente pelo Procurador- Geral da República e pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro. Ambos, em consonância, afirmavam que a união homoafetiva não era reconhecida como entidade familiar apta a merecer proteção estatal. O caso levado ao Supremo Tribunal Federal teve um veredicto favorável ao reconhecimento deste tipo de união como um exemplo de família, uma vez que, acordando com o Art. 226 da Constituição Federal Brasileira de 1988, a família é a base da sociedade, tendo uma especial proteção do Estado sem que contanto, neste referido artigo, estejam explicitadas quaisquer implicações que excluam a união homoafetiva da instituição familiar.
    Dado o supratranscrito, a luta pelo reconhecimento da união homoafetiva seria um exemplo patente e perceptível da busca pela dignidade da pessoa humana, à medida que o amor, explicito nesse julgado, é tido como um dos sentimentos de maior relevância para a realização humana.         Corroborando tal afirmação com o defendido por Honneth, pode-se tratar da primeira esfera do reconhecimento que seria o conceito em questão, o amor. Esta seria a esfera responsável por abranger todas as relações pessoais com vínculo afetivo e gerariam a auto-confiança.
    Com esta adquirida e interiorizada na consciência individual, seria possível vislumbra-se a falta de um direito, a violação do reconhecimento, uma espécie de não-reconhecimento latente. Este não-reconhecimento seria o único responsável pela fomentação de uma aguda indignação moral que, enfim, geraria os conflitos sociais através dos quais a sociedade passaria por evoluções morais.
Superando a esfera do amor, passaria-se para a segunda esfera do reconhecimento, o direito. Sob essa perspectiva, devem ser respeitadas e reconhecidas todas as relações jurídicas, estabelecendo o asseguramento dos direitos individuais ao passo que condena a privação destes.
    Por fim, chega-se a última esfera do reconhecimento, a solidariedade. Esta, por sua vez, abrangeria as estimas sociais, a aceitação recíproca das qualidades e características individuais, gerando, por si, a auto-estima.
    O julgado da união homoafetiva demonstra claramente a passagem por essas três esferas. Adquirindo-se o amor próprio e a auto-confiança, os indivíduos passam a exigir seus direitos e quando estes lhe são negados voltam-se para uma luta social objetivando seu reconhecimento frente a sociedade, frente as suas relações em comunidade.

    Para efeito de conclusão, cabe ainda citar a posição de Honneth acerca da afirmação de que relaciona-se a busca por satisfação de interesses ao objetivo dos movimentos sociais. O autor considera que o embasamento desses movimentos é a busca por dignidade e o fato de serem apresentados ao público como uma tentativa de se consolidar interesses particulares de uma classe acabaria por afetar a legitimidade dos movimentos pró reconhecimento na medida em que a sociedade seria privada da total compreensão da meritória importância dessas questões para a dignidade do indivíduo e sua posição como sujeito social passível de direitos iguais ao da grande maioria.

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