segunda-feira, 2 de julho de 2018

A luta pelo reconhecimento homossexual

   A luta por equidade de direitos pelos homossexuais é constante e tem ganhado cada vez mais força. Segundo o sociólogo alemão, Axel Honneth, essa é uma luta por reconhecimento, porque foi engendrada devido um desrespeito à suas morais, à suas personalidade e direitos mais fundamentais e não, como dizia Marx, por uma perspectiva única relacionada com a dominação de uma classe mais alta.
   O desrespeito citado, começa de uma forma individual e depois é refletido para o coletivo, por exemplo, quando um casal homossexual tem vontade de casar ou mesmo busca o direito de deixar sua herança para seu companheiro, acabam sendo impedidos por uma legislação retrógrada que não reconhece sua relação como estável e , portanto, sem os mesmo direitos que um casal heterossexual. A frustração individual é, então, refletida em toda a comunidade homossexual iniciando uma organização para possibilitar a luta por reconhecimento do grupo.
   Nesse contexto, um importante passo foi dado em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu pela equiparação da relação estável homoafetiva com a heteroafetiva, prevista no Art. 1723 do Código Civil brasileiro, ao julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 . Essa decisão foi pautada principalmente no princípio da isonomia que permeia toda a Constituição Federal do país, além do direito de dignidade e de escolha, nesse sentido o ministro Ayres Britto disse que o artigo 3º, inciso IV, da Carta Magna impede qualquer discriminação devido à preferência sexual individual, de forma que qualquer impedimento da relação estável homossexual colidiria com tal inciso.
   A decisão do STF, portanto, representou a concretização de uma antiga demanda social existente não só entre grupos homossexuais mas, também, em outros grupos sociais que compreendem como esse tipo de ações afirmativas contribuem para a formulação de uma sociedade mais isonômica regida por um Direito que aproxima suas normas com a realidade.

 Isabella Daphinie de Sousa, Direito Diurno. 

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