segunda-feira, 11 de junho de 2018


Segundo a lógica adotada por Pierre Bourdieu, o direito como uma força autônoma diante das pressões sociais deve ser evitado, haja vista que a população exerce grande influência na maneira como o ordenamento jurídico exerce suas decisões sobre a sociedade. Em torno dessa perspectiva é possível discutir a questão do aborto de anencéfalos que ainda hoje gera bastante debate e discordância, principalmente por parte de grupos religiosos, que quando respeitam as diferenças merecem todo o respeito e devem ser levados em consideração.

No entanto, tal discordância trata-se de um grande equívoco, uma vez que a discussão não está resumida simplesmente em torno da capacidade potencial de vida do feto em se tornar uma pessoa, mas sim da mãe de decidir o que é o melhor para si própria, quando sua vida claramente corre risco. Gestar durante nove meses um feto anencéfalo é uma angústia e frustração para quem nutre um sentimento que jamais vigorara, tendo em vista que a maioria não chega a sobreviver. Tal situação configura um desrespeito aos direitos reprodutivos das mulheres que atravessaram gerações buscando igualdade entre os sexos, para o Estado decidir por elas o direito de seguir ou não com a gravidez.

Usando o código penal para embasar a permissão de aborto de anencéfalos, é possível asseverar que isso não constitui crime, dado que o aborto no código penal pressupõe potencialidade de vida o que não ocorre nessa situação. Portanto, cabe somente a mãe a incumbência de decidir se deve passar por todo processo de gestação. Em países desenvolvidos como, por exemplo,  Canada, Estados Unidos, França e Alemanha não criminalizam a interrupção da gravidez no caso de anencefalia, como também não criminalizam a interrupção da gestação quando se dá até a 12ª semana de gestação.

Como o Brasil ainda discute de uma maneira rasa esse tipo de assunto é provável dizer que a criminalização do aborto é um fenômeno do subdensenvolvimento e, portanto deve ser revista de maneira rápida, pois o atraso cobra e perturba. Ademais, não é possível deixar de levar em conta que o aborto é um trauma, que por conseguinte o Estado deve se empenhar para prevenir que ele aconteça promovendo educação sexual nas escolas e meios contraceptivos para a população. O aborto deve ser visto como um problema de saúde pública e não criminal, visto que uma mulher morre um dia sim outro não, por causa de um aborto mal sucedido. Ser contra ele, portanto nada mais é do que ser contra a vida.

Ayrton Hiakuna - Direito Matutino

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