segunda-feira, 11 de junho de 2018


A RELAÇÃO ENTRE O DIREITO E A SOCIEDADE DE ACORDO COM BOURDIEU

Uma questão atual sendo tratada pelo direito é o aborto de fetos anencéfalos. Há argumentos tanto contra quanto a favor, porém, esse entrave será julgado sob o ponto de vista de Bourdieu, sob a maneira como ele interpretava o direito como estrutura na sociedade.
A teoria de Bourdieu, denominada estruturalismo construtivista, procura evitar olhar o direito sob a visão do instrumentalismo, usado por Marx, ou o formalismo. Dessa maneira, utilizando da ideia de autonomia relativa, uma vez que o poder está além de relações de dominação simples de dominação de acordo com Bourdieu. A autonomia relativa interpreta o direito como tanto instrumento para dominação como força autônoma que possui relações de dominação em si mesmo. Nisso, entra a ideia do poder simbólico, o poder que gera a competitividade, pois em relações sociais busca-se este poder para obter distinção e, consequentemente, superioridade.
Usando o termo usado em sala pelo professor, que descreve de maneira sucinta a aplicação da teoria de Bourdieu no direito, a questão dos anencéfalos é um perfeito exemplo das relações competitivas dentro do direito “é a competição pelo poder de dizer o direito”. É observado que em situações como esta a competição pelo “direito de dizer o direito” ocorre porque a lei positivada gera eficácia simbólica.
Outra ideia de Bourdieu era a do Habitus: disposições sociais incorporadas pelo indivíduo, vindas de sua classe e meio social. Retomando a eficácia simbólica do direito positivado e relacionando com a ideia de Habitus, isto significaria que dependendo da eficácia simbólica que o direito gerará determinadas classes adquirirão poder simbólico. Entra novamente a autonomia relativa, uma vez que neste caso o direito estará sendo usado como instrumento de dominação. Por exemplo, a decisão contra o aborto dos fetos afetados pela doença pode estar de acordo com o Habitus de pessoas que seguem determinada doutrina religiosa que se apresenta como uma maioria no país.
Tendo em vista o último exemplo, engancha-se a crítica de Bourdieu a Kelsen, pela extrema valorização da norma. É necessário que o direito seja uma força autônoma em situações de necessidade, como a aprovação do aborto de anencéfalos em 2002, que provavelmente foi contra os valores de boa parte da população brasileira.





Matheus Cattini Bueno – Turma XXXV de direito - Matutino

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