domingo, 13 de maio de 2018

Teatro Jurídico

Diante da análise do julgado da Massa Falida Selecta contra o MST, ocupadores da área conhecida como Pinheirinho em São José dos Campos e propriedade da empresa citada, podem-se ressaltar reflexões, cujas finalidades abrangem a exposição de barbáries no mundo jurídico.
A primeira destas, é notada na irregularidade da posse do terreno pela Selecta. Ademais, há a brecha no processo, permitindo a ultrapassagem em datas cruciais previstas pelo Direito. A parcialidade na decisão da magistrada, que possuía preconceito para com os que ocuparam a área, também foi fator decisivo. Weber, em sua filosofia, apresenta a ideia de razão, sendo esta, comandada pelos superiores, detentores de poder - ou seja, com parcialidade de opinião. Desse modo, é possível demonstrar que, nessa situação, a população que estabeleceu moradia na fazenda foi manipulada de forma negativa, sendo desenhados como culpados e julgados moralmente.
Um outro ponto importante, é a quebra dos Direitos Humanos durante a coação da polícia, a mando da União. Continuando com a razão weberiana, é notória a existência de diversos tipos de razão. A polícia, se entregando à manipulação superior e também ao predomínio da "determinação de mercado", agiu de forma agressiva e massacrante, acreditando que estavam corretos. Entretanto, após a visão detalhada do caso, pôde-se afirmar a não necessidade da tamanha agressão utilizada.
Nesse sentido, é passível de conclusão que: o Direito deve ser palpável e, portanto, é de suma importância a busca por métodos efetivos para a conclusão desse objetivo. Por fim, se faz crucial a desvinculação do poder abusivo do Direito, para que a imparcialidade seja mais próxima da realidade, retornando aos tribunais o ideal de justiça, perdido entre as alças de marionetes colocadas nos operadores do Judiciário. 

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