segunda-feira, 14 de maio de 2018

   Após ser instaurado o capitalismo na economia e nas vivências sociais, a propriedade privada no qual parte do viés de usar, gozar e dispor de uma determinada coisa de modo absoluto e exclusivo, porém limitado pelo Poder Público, torna-se a essência que guia os moldes do capitalismo. Dessa forma, a jurisdição,do caso julgado do massacre do Pinheirinho, partindo dessa concepção privilegiou o monopólio econômico a cima do contexto social em que estava inserida a população do Pinheirinho. Nesse contexto, é válido analisar à luz de Max Weber as ações que guiaram esse caso julgado.
   A priori, é válido ressaltar a incompatibilidade jurídica com que o terreno ocupado passa a ser propriedade da empresa Selecta, pois, levando as leis do direito de sucessão, após a morte da família proprietária daquele terreno, este deveria ter passado para as mãos do Estado. Ignorando esse contexto, a juíza mantém a ordem de reintegração de posse a favor da Selecta, assentando-se como nova decisão. Nessa linha de raciocínio, essas ações confrontam os paradigmas estabelecidos por Weber no direito formal, o qual leva em conta unicamente a lógica jurídica, sem intervenção de considerações externas ao direito, uma vez que a juíza passa por cima de como sucedeu a posse do terreno pela empresa. Desse modo, no estabelecimento do direito formal, Weber ao propor como segmento único exclusivo a lei positivada e a lógica jurídica, estabelece um mínimo a se seguir no julgamento do caso concreto.
   A posteriori, é necessário salientar que antes da ocupação das famílias, o terreno não exercia nenhuma função social, dever esse assegurado na lei, abrindo, assim, margem à ocupação dele. Ademais, o favorecimento da lógica capitalista sobre o contexto histórico-social daquelas famílias, o qual deveria analisar os motivos por aquelas não terem um lar, sendo este o impulsionamento da ocupação, revela outro confronto às conceituações weberianas. Segundo Weber,  o direito material leva em conta elemento extrajurídicos e se refere no curso de seus julgamentos aos valores políticos, éticos ou religiosos. Dessa maneira, a carga moral e humanizada, que poderiam exercer papel fundamental, foram postas de lado no julgamento desse massacre, o qual ultrapassa a posse de uma terra para deixar sequela nos laços familiares. 
   Logo, à luz de Max Weber essas análises são incompatíveis, além de violar um dos pilares que rege a atuação humana hodiernamente: A Declaração Universal do Direitos Humanos. Portanto, nota-se a importância do viés humanístico na composição do direito, a fim de que tragam maiores bagagens para análise geral dos julgamentos. Afinal, o direito é uma das principais ciências que permite as diferentes análises e contextualizações por não ser estática e sim transitória.

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