segunda-feira, 14 de maio de 2018

Monopólio do uso legítimo da força

 O problema da concentração fundiária brasileira é reflexo da construção histórica do país. Os latifúndios, a Lei de Terras, a grilagem e a especulação imobiliária são os ingredientes que formaram esse problema social.
  O caso Pinheirinho ilustra esse obstáculo o qual o país ainda não venceu. Apesar da Constituição de 1988 estabelecer que toda propriedade deve ter uma função social, as decisões judiciárias e a ação de reintegração de posse demonstraram que o direito é ideal no papel enquanto a realidade pode mostrá-lo corrompível. 
  O processo de desocupação, como exemplificado nos versos de Adoniram Barbosa "os homis tá cá razão", é realizado a partir da legalidade, mesmo que haja violência muitos a justificam pois o Estado tem o monopólio da força. 
  Assim, como previsto por Weber, ao agir de maneira coercitiva as instituições estatais são legitimadas pelo poder da legalidade.
  Por tanto, ao levar em conta as decisões e o direito positivado evidência-se certa dicotomia: a força sendo usada a favor do Estado - nesse caso a favor da propriedade- e indo contra a um direito fundamental previsto pela constituição em vigor. 

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