domingo, 13 de maio de 2018


Em 2012, mais precisamente no dia 22 de Janeiro, ocorreu, no bairro Pinheirinho em São José dos Campos – SP, uma ação de reintegração de posse que deixou traumatizadas, feridas e desabrigadas diversas famílias, totalizando, mais ou menos, 6 mil pessoas. Mais de 2 mil policiais estiveram presentes nessa ação assustadoramente bruta, com relatos também de abuso sexual e até mesmo mortes.
  Nessa ação é possível encontrar alguns problemas de âmbito jurídico, a começar pela falta de esclarecimento em como o terreno abrigado por essas famílias passou a ser propriedade da falida empresa Selecta (empresa essa que ajuizou ação de reintegração de posse), já que tal área pertencia a uma família alemã assassinada em 1969 sem deixar herdeiros. Além disso, há a função social da propriedade, a qual não era devidamente cumprida pelos “proprietários” do terreno. Enfim, são muitos os dispositivos jurídicos que tornavam possível uma decisão divergente da que foi tomada. Vale lembrar também que a regularização necessária para assegurar o direito fundamental a moradia (art. 6º, CF) estava em andamento.
  Na teoria da ação social de Weber, tal ação pode partir de diferentes posições. Podem ser racionais com relação a alguma finalidade, na qual a ação é estritamente racional, e busca meios para se alcançar seus objetivos; racional com relação a valor, na qual o que orienta a ação não é o fim, mas o valor, podendo ele ser religioso, ético, político ou outros; ação social afetiva, em que a conduta é movida por sentimentos; e, por fim, a ação social tradicional, essa movida por hábitos e costumes enraizados.
  No caso de Pinheirinhos, citado acima, é possível observar algumas dessas ações sociais definidas pelo sociólogo. Na decisão da juíza Márcia Loureiro, onde concedeu a liminar antes deferida pelo juiz da 6ª Vara Cível de São José dos Campos, é possível observar a ação movida pelo valor de que o direito à moradia é inferior ao de propriedade privada, ainda que essa propriedade se encontrasse sem função social e, sendo assim, não podendo ser objeto das garantias judiciais correspondentes (art. 5º, XXIII, CF). Agora observando os dois pilares da ação (os moradores e a empresa Selecta) nos deparamos com ações sócias movidas por um fim, um objetivo, sendo eles totalmente distintos. Para os moradores, a ação é a de ocupar uma terra totalmente desocupada e sem quaisquer funções sociais, em busca de construir suas moradias. Já a empresa tinha como finalidade a reintegração das terras para tentar impedir sua iminente falência.
  Na ordem capitalista em que vivemos, as pessoas das classes mais baixas da sociedade, as quais não conseguem levar a vida com mínimo de dignidade por não terem o acesso à educação, saúde e até a moradia que deveriam ter, têm seus interesses totalmente ignorados e deixados de lado quando batem de frente com os interesses das classes mais altas, da burguesia, das grandes empresas e empresários, como claramente ocorreu no caso de Pinheirinhos. É um Direito nada parcial, favorecendo sempre quem já é mais favorecido em tudo, por isso o abismo entre as classes dificilmente deixará de existir. Em nossa sociedade, seu Direito vai de acordo com seu capital.

Lucas Branquinho - Noturno

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