domingo, 13 de maio de 2018


Direito pra quem ?

O município de São José dos Campos embora arrecade a maior quantidade de impostos na região do Vale do Paraíba apresenta sérios problemas, principalmente os relacionados a urbanização e infraestrutura habitacional, que são considerados bastante preocupantes. Apesar da pujante situação econômica que o município se encontra sendo bem mais favorável que outros municípios brasileiros, uma decisão errônea tomada em favor da empresa Selecta no ano de 2012 levou um grupo de aproximadamente 6 mil pessoas a abandonarem suas casas em razão da especulação imobiliária.

Na visão weberiana, o caso de desapropriação da terra onde ficava o terreno popularmente conhecido como Pinheirinho não leva em conta uma série de direitos, que segundo Weber devem ser levados em consideração, uma vez que o Direito não deve ser tratado, apenas, como aplicação de normas gerais. Mesmo assim, a justiça determinou que a comunidade que havia se estabelecido há 8 anos abandonasse suas casas, tendo usado uma justificativa ignóbil de equidade entre o direito da propriedade privada e o direito a moradia.

Este caso é um exemplo do que ocorre quando o direito, segundo Weber, não é racional, isto é, quando o direito não elimina aspectos da personalidade e da classe social, sendo bastante influenciado nas decisões jurídicas dando preferência para a classe social cujas exigências acabam prevalecendo sem levar em consideração aspectos humanos, como é o caso da reintegração de posse do Pinheirinho que menospreza as crianças e idosos que dependiam daquela lugar para morar.

É possível observar, ainda usando a perspectiva de Weber, que a racionalidade prática se sobressaiu sobre a racionalidade teórica, uma vez que os valores da magistrada foram usados para atingir interesses pessoais sem dar importância para a máxima de que todos são iguais perante a lei. Assim, a racionalidade prática, que nada mais é do que um desdobramento da racionalidade formal, não conseguiu se estabelecer mediante a um caso cujas ações e efeitos seriam calculáveis se não fosse o prevalecimento de interesses intrínsecos ao capitalismo.


Ayrton Hiakuna - Direito Matutino

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