domingo, 13 de maio de 2018

Direito e dominação


  Max Weber compreendia que a principal função da sociologia fundamentava-se na compreensão do propósito das ações sociais, explicando seu curso efetivo e conexão de sentido com a realidade. Dessa forma, argumentava que as atitudes dos indivíduos, mediante as relações de consequência e similitude, tratavam-se, essencialmente, de probabilidades movidas por um combustível em comum, o qual Weber identificou como os valores de uma sociedade. Nesse diapasão, reconheceu a cultura, abrangendo os componentes da realidade que tornam-se significativos para nós, como o principal conceito de valor, sendo ela responsável por organizar o caos das probabilidades.
  A partir de tal pensamento, Weber também estabelece que o que entendemos como modernidade se constrói através de diferentes dinâmicas de racionalização formadas pelo citado mecanismo de cultura. Assim, por meio da sistematização de valores que condicionam os indivíduos, constroem-se as diferenças que determinam cada coletividade. Outrossim, a análise do Direito, que fatalmente estará influenciado pelos valores de onde está inserido, torna-se ainda mais pertinente sob um ponto de vista Weberiano.
   Para a indicação do condicionamento cultural do direito na prática, basta observar as profundas discrepâncias existentes entre países do ocidente e do oriente médio. Como notado em diversas nações árabes, a jurisprudência é determinada pela teologia muçulmana, cuja base apoia-se em noções extremamente conservadoras e autoritárias. Já no ocidente, a jurisdição aproxima-se mais de uma expressão técnica, que proclama-se imparcial  e equilibrada.
   Entretanto, percebe-se que, mesmo nos países em que o direito aparenta ser uma área de estudo “mais desenvolvida”, determinada legislação sempre possuirá, como matriz, as intenções da classe que possui o poder. Dessarte, os indivíduos que exercem a dominação, sejam eles a nobreza, a burguesia ou os grandes latifundiários, sempre encontram uma maneira de infectar o direito com seus próprios valores e vontades, impondo, assim, sua cultura nas relações sociais.
   Tal concepção é, infelizmente, tragicamente atual, podendo ser observada com clareza no recente caso do Massacre de Pinheirinho. Estabelecendo moradia e comunidade em uma área abandonada de 1,3 milhões de metros quadrados na cidade de São José dos Campos, mais de 6 mil habitantes, que lá já residiam por quase 8 anos, foram expulsos do local e tiveram seus lares, junto com tudo que se encontrava neles, demolidos. Como se isso não fosse o bastante, na operação, que contou com mais de 2 mil policiais militares, foram relatadas dezenas de pessoas feridas, assim como casos de violência sexual, desaparecimentos e até mesmo mortes. Por trás do brutal procedimento típico de guerra encontrava-se uma ação de reintegração de posse pela massa falida da empresa “Selecta”, concedida pela juíza Márcia Loureiro.
   Assim como foi previsto por Weber, o Direito, influenciado pela cultura dominante da grande empresa, teve sua dinâmica fundamentada no campo material, para depois transformar-se em forma. Ou seja, o interesse material da firma “Selecta”, favorecido por um diploma judicial formulado a partir das preferencias de uma classe dominante, teve sua vontade perpetuada pela interpretação parcial da juíza, que, em detrimento de uma comunidade de milhares de habitantes, optou por beneficiar o arbítrio dos valores de uma força imperante.

João Manuel Pereira Eça Neves Da Fontoura - Turma XXXV noturno

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