domingo, 13 de maio de 2018

Caso Pinheirinho: a generalização do Direito e sua racionalidade formal, à luz do pensamento de Max Weber

 São José dos Campos, 2004: massa falida da empresa Selecta inicia ação para reintegração de posse do terreno que constituía o 'bairro Pinheirinho'. Esse é o fato norteador da presente discussão, sendo que será organizada sob o ponto de vista do sociólogo alemão Max Weber. Voltando ao fato, em 2004 a massa falida iniciou a ação de reintegração de posse, visto que o terreno era uma área vazia e foi ocupado por pessoas que foram despejadas de um outro terreno próximo; então, em 2005, foi indeferida. No entanto, em 2012, a liminar foi concedida, sendo que reintegração foi uma operação muito violenta, violando muitos dos direitos fundamentais. Em relação a todo esse cenário, o interesse principal é no teor da decisão que legitimou a ação de reintegração proferida pela juíza Márcia Loureiro. Analisando tal decisão, temos de um lado a massa falida e de outro os ocupantes, o primeiro defendendo seu direito de posse da propriedade sob um viés unicamente econômico, já o segundo defendendo seu direito de ter uma vida digna (previstos no art. 3° e no art. 5° da Constituição Federal). Assim, constata-se a generalização do Direito e sua acepção da racionalidade formal. 
  A generalização. O direito moderno incorpora a visão capitalista, priorizando sempre a tendência econômica dos fatos, portanto as pré-concepções e os princípios estão pautados nessa visão. Apartado disso, temos, segundo o pensamento weberiano, a definição de generalização: redução das decisões a princípios previamente determinados. Por conseguinte, a decisão da juíza Márcia Loureiro é claramente um exemplo da generalização, dado que foi priorizado o caráter econômico (representado pela massa falida) da situação ao caráter humanitário (representado pelos ocupantes), sendo assim a decisão foi reduzida aos princípios econômicos vigentes e já determinados. 
  A racionalidade formal. Max Weber articula ainda sobre a racionalidade formal: é estabelecida pela previsão das consequências de cada ação. Assim, a ação movida pela massa falida Selecta ilustra também essa incorporação da racionalidade formal pelo direito, visto que a decisão que legitima a reintegração não foi pautada em valores, hierarquizando dois direitos fundamentais: direito à posse e direito à moradia, sendo o primeiro superior ao segundo. 
  Destarte, o Caso Pinheirinho elucida a transformação do direito na modernidade, o qual prioriza basicamente princípios, gerando generalizações; e ainda compreende a racionalidade formal, abandonando a jurisprudência e os valores. 

Brianda Invernizzi C. Soto - 1° Diurno

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