domingo, 22 de abril de 2018

Tese e Antitese


        Em uma conjuntura marcada por uma nobreza e um clero abastados de privilégios, eclodiu em 1789 a Revolução Francesa, consolidando a separação das amarras do feudalismo além do fim do sistema absolutista. Essa revolução, conduzida pela burguesia, foi um marco na história e ratificou a igualdade formal, através do seu lema “Liberdade, Igualdade e Fraternidade”.
        Em decorrência da Revolução, as bases de uma sociedade burguesa e capitalista foram estabelecidas. A burguesia insurge contra toda forma de restrição política, assegurando o livre empreendimento, a livre iniciativa e garantindo o seu domínio social. Dessa forma, o capitalismo se robusteceu e filósofos como Karl Marx e Friedrich Engels foram protagonistas na critica a esse modelo.
        Primeiramente, Marx reconhece o caráter revolucionário da burguesia, no entanto valora negativamente todas as expressões de mundo burguês, repleta de particularidades, apesar de estarem travestidas de universalidades – vide o lema da Revolução Francesa.
        Nesse contexto, os filósofos afirmam a necessidade de se apropriarem desse fogo destruidor que é o capitalismo, a fim de transformá-lo em uma força social. Assim, defendem o socialismo e desenvolvem o conceito de Materialismo Dialético.
        Para Marx e Engels, toda realidade é produto dessa dinâmica conflituosa, o enfrentamento de um grupo contra a dominação do outro, a tese versus a antítese que convergem e origina a síntese, fruto dessa fusão. Dado o que foi supracitado, pode-se afirmar que o direito é o espelho da dialética, uma vez que se caracteriza como o produto de confrontamentos.
        Elucidando a aplicação desses conceitos na atualidade, podemos citar a questão trabalhista. De um lado temos a Tese, personificada pelos grandes empresários que subjugam o proletariado e são contra quaisquer medidas que possam interferir no seu percentual de lucro, e do lado oposto encontra-se a Antítese, marcada pelos trabalhadores que laboram exaustivamente. A síntese, portanto, é o Direito do Trabalho, que visa conciliar essa desarmonia.
        Dessa forma, sob a ótica Marxista, conclui-se que somente mudando as relações de produção, será possível mudarmos o Direito. Através das mobilizações estaremos exercendo o materialismo dialético, a fim de galgar novas sínteses que possam assegurar condições minimamente adequadas àqueles que necessitam.

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