segunda-feira, 23 de abril de 2018

   O direito e o materialismo dialético:


   O importante filósofo alemão Karl Marx,envolto por um contexto de convulsão social e ascensão da classe burguesa,propôs entre suas diversas teorias o conceito de materialismo dialético:crença que a infraestrutura(meios de produção e relações de trabalho) determina e explica a superestrutura(religião,lei,moral e costume).O presente texto propõe uma análise da influência da infraestrutura no âmbito jurídico.


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   Nesse contexto,Marx entende que o direito é uma ciência parcial,visto que sofre as influências do ambiente social que o perpassa e esse ambiente é dominado pelos anseios da classe dominante.Dessa maneira,a normatização seria apenas uma maneira de justificar os modos de dominação e opressão existentes na sociedade.
          ``não é a consciência do homem que determina sua existência,mas pelo contrário,é sua existência social que determina a sua consciência´´(Ideologia Alemã).
       Partindo de uma análise contemporânea é possível destacar a reforma trabalhista como síntese de pressões econômicas. Isso se deve ao fato de que o capitalismo selvagem vêm exercendo grande influência sobre a conjuntura global,especialmente no Brasil,sobrepondo os anseios empresarias sobre a classe trabalhadora.Dessa maneira, como modo de legitimar essa situação, foi proposto uma reforma trabalhista que ao limitar os direitos trabalhista favorece a classe dominadora.Fica evidente,assim, que o direito sofrendo influências da infraestrutura, legisla em prol de classe dominante o que proporciona mecanismo e ferramentas de dominação legais para se assegurar a ordem e controle social. 


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        Por fim,pode-se concluir que o conceito de dialética materialista, apesar de pensado no século XIX por Marx, mostra-se recente e evidente na atualidade deslegitimando,portanto, o direito que passa a ser uma ciência parcial e injusta com a classe dominada.

Alexandre Bolzani Morello-Direito noturno


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