domingo, 22 de abril de 2018

Direito: Um Produto da Dialética


Em meio a profundas mudanças sociais ocorridas no século XVIII arraigadas pelas Revoluções Francesa e Industrial, o socialismo desponta como uma nova linha de pensamento político-econômico para confrontar o liberalismo e o capitalismo, defendendo primordialmente a igualdade entre os seres humanos.
Nesse cenário, quando as expectações da Revolução Francesa perfazem-se por não se materializar, o capitalismo fica desprendido para desse modo seguir seu rumo, e explorar o trabalhador. Consequentemente, passam a surgir inquirições por parte dos pensadores da época, irrompendo inicialmente o chamado socialismo utópico, tendo como precursores Saint-Simon, Charles Fourier e Robert Owen. Entretanto, muitas críticas surgiram em relação a esse sistema, devido ao fato de se constituir um modelo idealizado, mas não o método para alcançá-lo, sendo por isso chamado “utópico”. Posteriormente surge o socialismo científico com Marx e Engels, os quais buscaram corrigir as falhas existentes no modelo anterior e encaixá-lo à realidade através de uma compreensão crítica e analítica do sistema vigente.

Além de tais pensadores, outro muito importante para se compreender o socialismo é Friedrich Hegel, considerado um dos mais importantes filósofos da história. É com ele que o conceito filosófico “dialética” aparece com a significação que mais tarde seria aproveitada por Marx e Engels na constituição de seus estudos.
Para Hegel a dialética se trata de um processo com escopo de se obter o entendimento, o qual parte-se de uma ideia inicial chamada tese, refutada por outra, a antítese e que depois de atingido um corolário, constitui-se uma síntese, que converte-se em uma nova tese. Dessa forma, para ele a humanidade está em infindável processo de desenvolvimento, impelido pelas leis de cada época que pormenorizam princípios e descensões na história de cada povo.

Dessarte, para ele, a história humana é a luta pela liberdade, que se expressa no direito, posto que não é fixo, e se modifica conforme as transformações da sociedade, o direito passa a ser um espelho da dialética. E como para ele o direito tem o poder de submeter tanto os dominados quanto os dominadores, isso passa a ser a apoteose da liberdade. Entretanto, a crítica de Marx e Engels entra nesse aspecto, visto que, na realidade, não é dessa forma que acontece, e que os dominadores não se submetem necessariamente ao direito, mas o fazem valer mediante suas vontades. Sendo assim, surge o idealismo de Hegel, já que sua visão acerca do direito passa a ser idealizada e que resumindo nas próprias palavras de Engels: “Hegel libertara da metafísica a concepção histórica, tornando-a dialética, mas sua interpretação da história era essencialmente idealista”.

Consoante a isso, e baseado nas ideias de Hegel, um dos conceitos de Marx e Engels passa a ser o materialismo dialético, ou seja, se para Hegel, o que move o mundo são as ideias, para Marx, é a luta de classes e as relações de produção, dessa forma, a história seria produzida pelos atos do proletariado, ou seja, aqueles que possuem apenas sua própria força de trabalho, visando auferir um patamar mais elevado no corpo social. Pode- se concluir então que enquanto a dialética de Hegel ficava no campo idealista e inexequível, Marx procurou justapô-la a realidade.

Outrossim, outro conceito engendrado por Marx e Engels é a mais-valia, referente ao principal mecanismo de exploração da classe trabalhadora, a qual se configura como o cerne do modelo capitalista, posto que, o burguês se apropria da diferença entre o valor produzido pelo trabalho e o salário pago ao trabalhador.
Dessa forma, a burguesia que surgiu como classe revolucionária e insurgiu contra toda forma de opressão, mostra agora sua faceta cruel, na qual as únicas ligações que convém são as econômicas, e as disposições passam a se compendiar à logicidade contratual. Ademais, a imprescindibilidade de um mercado sempre em expansão a faz dessa forma fabricar um mundo a sua imagem, compelindo as nações a se adequarem a seu modo de produção.

Em suma, pode-se concluir, que o socialismo surgiu como uma alternativa ao modelo do capitalismo, visando uma sociedade sem classes, onde bens e propriedades passam a pertencer a todos, com o objetivo de acabar com as grandes diferenças econômicas entre os indivíduos. Além disso, o socialismo percebe o direito como individualista, ao contrário de como Hegel o enxergava, como a máxima que permitia a todos serem igualmente livres e iguais. Sendo assim, Marx e Engels entendiam que a interpretação de Hegel existia apenas na interpretação, e que no mundo real, a diferença é grande, e o direito por si só não consegue nem de longe garantir tudo que nele é exposto, fazendo dele muito mais idealista do que materialista.

Jennifer Ribeiro - Turma XXXV( Noturno)

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