domingo, 15 de abril de 2018

Direito como Intercessor

O princípio da isonomia, pautado logo após a Revolução Francesa, se encontrou duramente restrito à aplicação utópica na sociedade. A realidade do séc. XIX não se modificou como o esperado e, desde então, não atingiu os âmbitos que deveria. A ligação com os dias atuais se modifica apenas na complexidade dos problemas apresentados.
Karl Marx, ao abordar esse assunto, define o Direito como fruto da dialética, o embate entre os possuintes do poder e os explorados. Entretanto, naquela época e nesta, os trabalhadores, vistos como a população em geral, não são abrangidos na formulação das sínteses que o compõe, e, portanto, são deixados de escanteio.
Com o decorrer dos anos, a área jurídica pôde começar a tornar a sociedade mais isonômica. Porém, recursos como o contrato, mesmo sendo cruciais na relação trabalhador-empregador, deixam lacunas para a exploração - que ainda existe. A adoção da função social nessas ações é uma tentativa de "tapar" a falha.
Desse modo, há a crítica atual, acusando o Direito como uma instituição privada, baseada em uma consciência invertida da real situação e comandada por um grupo seleto. Subvertendo o pensamento de Marx, cuja ideia era adequá-lo para que se encaixasse e envolvesse a total realidade, passaram a utilizar-se do Direito de forma perversa, para acobertar as formas de exploração modernas.
Por fim, é notória a atualidade da problemática que Marx adotou para sua busca de solução. Contudo, o caráter radical presente em ambos os lados, a teoria pura do filósofo e a maneira clássica de lidar com a sociedade contemporânea, não serve para o futuro, já que apenas alargaria a discussão. Portanto, ainda é papel do Direito mediar o conflito, para que uma nova melhor opção possa ser adquirida e implantada, na qual a igualdade seja assegurada de forma plena.

Nenhum comentário:

Postar um comentário