segunda-feira, 12 de março de 2018

As ruas e a Interpretação


   O Movimento dos trabalhadores sem teto é um movimento territorial dos trabalhadores urbanos, que lutam por suas pautas em comum criando uma identidade coletiva. Embora priorizem intervenções pacificas e suas ocupações sejam legitimas perante a lei, o grupo resiste a ataques de proprietários, da mídia, de forças armadas e de políticos, aliados ou não.  Por conseguinte, nessas condições o caráter combativo do MTST se torna necessário.
   Ao comparar às políticas reparativas que reiteradamente são fornecidas a parcela da população em vulnerabilidade, às experiências dos mesmos no judiciário, deduz-se a diferença entre conquistar um direito e exercê-lo.  E se o direito por si só não produz justiça, não há problema em desabrigar a ética para impeli-lo a produzir.
  O papel do juridicista não pode limitar-se à defesa intransigente da regra nem ao seu amplo conhecimento da lei. Não se trata de um exercício da mente. Pois o MTST, a classe trabalhadora como um todo e as ruas não estão interessados na ciência que regra o mundo a menos que ela possa efetivamente produzir algo a seu favor.
   Em sua obra Novum Organum, Francis Bacon defende o ato de desprender-se dos discursos  elegantes e prováveis e lutar pela verdade de forma clara e manifesta. E o direito só chegara ás ruas quando aqueles que o conhecem  forem além do obvio e do sutil. Pois, é necessário  compreender os almejos e necessidades da população antes de se colocar ao lado dela.
   É possível ocupar o direito, mas após a luta para ocupá-lo, se inicia a luta para exercer e manter  seu lugar no judiciário. E consiste em ir de acordo com as normas sempre que possível mas compreender que a falha no sistema é pertinente e que o direito não se auto-regula a favor de ninguém, pois não se trata só da lei e sim de quem a manipula, e no sistema vigente as ruas continuarão restritas de seu bem estar social.

Amanda Ricardo - Turma XXXV Direito Noturno



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