segunda-feira, 12 de março de 2018

A principal reivindicação da ocupação, a equidade


 Júlio Cesar Monteiro    RA: 181223309      turma:35     período: Noturno     Prof. Agnaldo

Tema: É possível ocupar o direito?

    A principal reivindicação da ocupação, a equidade
               
A ascensão da burguesia a partir da revolução Gloriosa deu início a uma nova forma de fazer ciência, a qual até então meramente especulativa e utópica. Nesse sentido, pode-se afirmar que a ciência moderna trouxe um novo método de conhecimento e, concomitantemente, uma nova visão do que é ou deve ser a ciência: empírica, interventora na sociedade e, principalmente, útil, segundo Descartes.

Nesse viés, mais do que estudar o conhecimento cientifico é preciso refutá-lo, pô-lo à prova e, assim reconstruí-lo de acordo com a sua adaptação no tempo e espaço. Por isso, a compreensão do Direito como um instrumento a serviço da sociedade só pode ser válida se a sua aplicação estiver em consonância com o contexto social apresentado, o qual está sujeito a diversas oscilações no cotidiano.

No entanto, em um país como o Brasil em que os privilégios são defendidos em prol de uma minoria e a sacrifício da maioria, a descrença no direito é inevitável. Ainda assim, o sentimento de justiça de alguns se torna paradoxalmente mais forte a ponto de possibilitar a ocupação do Direito pela comunidade e utilizá-lo a favor dela. Para tal, de acordo com o método cartesiano, o primeiro passo é questionar, colocar a prova decisões judiciais e premissas do direito aplicado.

Portanto, a ocupação do Direito pela sociedade não é só possível, mas necessária. Para tal, a mera aplicação do código civil é insuficiente e iniqua, é preciso reinterpretar a lei afim de suprimir os privilégios prepostos e aplica-la em favor de quem mais precisa dela. Logo, pode-se afirmar que a maior reinvindicação dessa ocupação não é a igualdade, mas a equidade social. O contrário foge à justiça; segundo Francis Bacon, torna o Direito uma “sabedoria farta em palavras, mas estéril em obras”.

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