domingo, 11 de março de 2018

A nova ocupação do Direito

               Na Idade Moderna, surgiram diversas correntes filosóficas que tentavam encontrar caminhos para a obtenção de um conhecimento seguro. O racionalismo de René Descartes pautava-se na razão, enquanto o empirismo de Francis Bacon, na experiência. Tais correntes podem ser aplicadas conjuntamente a diversas situações da sociedade atual. No âmbito jurídico, a razão e a interpretação são de extrema importância, dado que cada caso traz consigo características próprias.
                Em Janeiro de 2012, na cidade de São José dos Campos, houve a reintegração de posse na comunidade do Pinheirinho. O bairro –  que não era reconhecido pela prefeitura do município  –  abrigava mais de 6 mil famílias desde 2004. A propriedade ocupada compunha a massa falida de uma empresa, e não cumpria sua função social. Observa-se, portanto, que a juíza responsável pela expedição do mandado de reintegração de posse considerou a forma literal da lei, sem c
ritérios racionais e interpretativos para a aplicação desta, visto que as famílias foram desalojadas sem nenhuma garantia de indenização ou de uma nova moradia. Além disso, o multimilionário dono da empresa não demonstrou nenhum tipo de empatia para com os moradores. Apenas se preocupou com a transação milionária da possível venda do terreno.
                Isto posto, é notável que a sociedade capitalista moderna, norteada por moldes burgueses, busca sempre o lucro. O Direito no Brasil, por diversas vezes, seguiu um viés mais conservador, fazendo com que o judiciário adotasse medidas baseadas na ciência contemplativa, tão criticada por Descartes e Bacon. Sendo assim, é necessário que o direito, de agora em diante, seja ocupado por mentes que saibam conciliar a razão e a interpretação dos fatos, analisando cada caso com cautela, sem menosprezar a diferença de classes, as diversas formas de preconceito, além da luta das minorias que se organizam em movimentos.


Thainá  de Oliveira Guimarães - Noturno - Turma XXXV

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