segunda-feira, 12 de março de 2018

A evolução do Direito perante à aplicabilidade

            O homem é um ser social, dessa forma, da necessidade de "criar" um mecanismo norteador das relações humanas, surge o Direito; apesar de ser um termo polissêmico, o jurista alemão Gustav Radbruch, o define como o conjunto de normas gerais e positivas, que regulam a vida social. Nesse ínterim histórico do surgimento do homem, o Direito foi transformando-se juntamente com todas as mudanças sociais ocorridas, e de súbito passou a permear praticamente todas as esferas da existência humana, ocupando diversas áreas, garantindo majoritariamente a justiça e a equidade entre os homens.
            Um exemplo de sua atuação, é visível, a partir do movimento do MTST, o qual o movimento a partir de ações e demandas utilizam do Direito e das leis para legitimar seus atos e promover a igualdade social. Haja visto que o direito à moradia é um dos direitos fundamentais desde 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, tornando-se uma garantia humana universal, aceito e aplicável em todas as partes do mundo.
            Sob outro ângulo, as alterações ocorridas com o Direito e sua aplicabilidade estão amplamente envolvidas com a mudança de pensamento do ser humano, a partir do uso da razão, um dos novos pilares do conhecimento. É válido citar uma das obras mais renomadas da ciência moderna, o “Discurso do Método”, de René Descartes, a partir do qual o filósofo utiliza basicamente de sua racionalidade como alicerce do seu método norteador de estudos e reflexões. Dessa maneira, a análise racional da sociedade tornou-se muito mais crítica e condizente com a realidade social.          
Logo, em consonância com os fatos supracitados, a evolução do pensamento humano utilizando da racionalidade para analisar as ações e fatos sociais, foi de fundamental importância para a formação do Direito como forma de instrumento social de justiça e igualdade, garantindo a defesa e legitimidade de diversos movimentos sociais e de minorias.

Pedro Henrique Kishi - Turma XXXV - Direito Noturno

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