sábado, 11 de novembro de 2017

A união homoafetiva na visão de Axel Honneth

              A união homoafetiva, não é de hoje, causa desconforto no meio social, principalmente naqueles que não conseguem se adaptar a escolhas sexuais diferentes da heterossexualidade. Esses indivíduos que optam pela escolha do mesmo sexo, numa visão de Axel Honneth, estão prejudicados em seu reconhecimento. A ação de se reconhecerem como indivíduos inseridos na sociedade que, portanto, gozam de direitos e deveres, possuem capacidade de auto-realização, se encontra defeituosa. Ou seja, nesse ínterim, não conseguem se enxergar como seres autônomos tampouco identificarem seus objetivos e desejos. Para Honneth, o reconhecimento se subdivide em três dimensões. Na dimensão do amor, a relação amorosa com outro ser gera, em si, uma autoconfiança.Dessa maneira, privar alguém de ser livre em suas escolhas conjugais e formalizá-las, geraria um rearranjo errôneo na autoconfiança do ser, desestabilizando a base para uma participação efetiva e autônoma na vida pública. No que se refere ao direito, há o estabelecimento de uma relação de igualdade entre as pessoas quando estas se veem no mesmo dever de cumprimento de regras que os demais e, não por menos, gozando dos mesmos direitos. Entretanto, é difícil um homossexual se reconhecer livre e igual quando é impedido de oficializar um direito, assim, ficaria prejudicada a percepção destes como pessoas de direito. A solidariedade abrange, grosso modo, as lutas sociais. Para o autor, a luta social não é só motivada por um interesse material ou um fim específico, mas também pelo reconhecimento. Esta existe pelo fato de um coletivo de pessoas se sentirem, de alguma maneira, desrespeitadas dentro da sociedade. Dessa maneira, a luta pelo reconhecimento da união estável homoafetiva pode ser explicada sob o viés das duas vertentes que explicam a tentativa pelo reconhecimento. Em primeiro lugar - o interesse.  Aqueles que se veem segregados, de alguma maneira, da regalias inseridas dentro de um sistema de direitos, lutam para obtê-las. Querem e vão atrás, e nisso se encontra um fim específico - a obtenção de direitos legais que os elevem a um patamar de equidade em relação ao restante. Em segundo lugar, o desrespeito. Este, quando sofrido, gera uma angústia pessoal, machuca a forma de reconhecimento do indivíduo na sociedade e, nesse sentido, luta-se por uma questão de integridade pessoal e reconhecimento dentro do seio social. 

Ana Carolina Ribeiro - 1 ano - Diurno 

Reforma Náufrago

A luta por uma legislação que assegure os direitos da classe trabalhadora brasileira é antiga e cravejada com ganhos e perdas. Passou, no século XX por uma evolução um tanto quanto significante, representada pelas políticas varguistas e tendo sua mais alta expressão na Consolidação das Leis trabalhistas (CLT). E, atualmente, é justamente essa conquista que está sofrendo uma das maiores ameaças pelas metamorfoses do mundo do trabalho. Isto é, metamorfose pois não se pode denomina-las avanço, parecendo, segundo muitos especialistas um retrocesso forçado ao povo brasileiro. Não são claros os discursos das autoridades para legitimar essas mudanças, muito menos as metodologias por eles empregadas durante o estudo e elaboração das novas leis que modificam as relações trabalhistas, bem como a situação previdenciária brasileira, muito menos quem são os interessados nessas.
Presidente da Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), o Doutor Kleber Cabral defende a ideia de que foi feito o uso de ferramentas erradas para estabelecer a reforma previdenciária. Não é feita uma avaliação tridimensional da realidade brasileira, levando em conta a conformidade social, a sustentabilidade e normatividade da reforma projetada. A justificativa daqueles que defendem a PEC 287/16, relativa à reforma da previdência, é embasada na transição demográfica que o país vem passando, na inversão da pirâmide demográfica em que a base não mais sustentará o topo, visto que o Brasil apresenta um sistema previdenciário de repartição simples em que uma geração arca com os custos da sua antecessora, porém as propostas para a reação à essa inversão ocorrem espelhadas em sistemas de países que já passaram por tal fenômeno e apresentam uma infraestrutura totalmente diferente da brasileira, a começar pela expectativa de vida que nesses países ultrapassa os oitenta anos e no brasil aparece na casa dos setenta e cindo anos de idade. Estes fatos servem de embasamento não só para entender o processo de modificação previdenciário, mas das leis trabalhistas como um todo.
Os sindicatos, uma das principais fontes de luta e conquista dos trabalhadores, estão perdendo forças frente às mudanças propostas na reforma trabalhista. Esta prevê o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, o fim da intermediação do sindicato entre patrão e empregado, entre outras propostas que visam cercear a atuação sindical. A uma primeira análise parece justo que o trabalhador seja mais ativo quanto às suas questões particulares e que escolha se contribuirá ou não com a contribuição sindical, mas projetando essas práticas na atual realidade brasileira nota-se que os sindicatos irão perder sua força e as lutas das classes trabalhadoras ficarão mais difíceis e dispersas. Como dito anteriormente, o aparato sindical foi o responsável por inúmeras conquistas da classe, isso ocorre devido à capacidade que essa organização tem de agrupar um conjunto de profissionais e lhes dar voz para que sejam atendidos em seus anseios e justiçados em sua atuação. Como o operário da Construção de Chico Buarque que “morreu na contramão atrapalhado o tráfego”, os sindicatos serão aqueles que morrerão na contramão atrapalhando a modernidade daqueles que têm o poder.
Quem poderia, então, desejar que tais medidas fossem aprovadas e aplicadas ao povo brasileiro, que direitos fossem cerceados e possibilidades diminuídas? Certamente uma classe que não é formada por aqueles que serão diretamente afetados por estas, por aqueles que em número não chegam nem perto da classe trabalhadora, mas que em questões de poder estão muito acima, que distorcem a linha da democracia como se fosse mais uma de suas ações no mercado. Os interessados nessas reformas são as grandes empresas, os grandes proprietários que só têm a ganhar com a flexibilização do trabalho, com a extensão da jornada de trabalho a 12 horas diárias, com a flexibilização das férias e do período de descanso, bem como a livre iniciativa do trabalhador para “debater” com seu empregador sobre suas questões legais.  Um exemplo disso é que, atualmente, a JBS é uma dos maiores devedoras da previdência e vem sendo premiada com isso, como tantos outros, a partir de refis aplicados pelo governo. Como se não bastasse, o relator da PEC já citada aqui, Henrique Meireles tem vínculos com grandes bancos internacionais com interesse nessas reformas. Basta uma rápida observação das propostas de metamorfose dos direitos trabalhistas para compreender que o trabalhador atualmente não passa de um objeto para a construção dos projetos das grandes corporações. A análise da canção “Construção” de Chico Buarque aqui se faz elucidativa para entender a verdadeira metamorfose em processo, a metamorfose do trabalhador em máquina, sem férias, descanso ou expectativas de um dia realmente gozar da própria existência. Para este trabalhador em construção basta o último verso da cansão:
“Por esse pão pra comer, por esse chão pra dormir
A certidão pra nascer e a concessão pra sorrir
Por me deixar respirar, por me deixar existir
Deus lhe pague
Pela cachaça de graça que a gente tem que engolir
Pela fumaça e a desgraça que a gente tem que tossir
Pelos andaimes pingentes que a gente tem que cair
Deus lhe pague
Pela mulher carpideira pra nos louvar e cuspir
E pelas moscas bicheiras a nos beijar e cobrir
E pela paz derradeira que enfim vai nos redimir
Deus lhe pague”

Felipe Cardoso Scandiuzzi - 1ª ano - Direito Matutino  

O direito do trabalho e o capital

O direito, como efetivador das normas constitucionais e regulador das relações sociais, tem se adaptado e transformado conforme as mudanças da sociedade, e isso não é diferente quando se fala de direito do trabalho. Essa adequação do direito é extremamente necessária, uma vez que não ocorrendo, o ordenamento jurídico fica no plano das ideias, sendo um mero pedaço de papel, muito distante da realidade. O problema se dá quando o direito vira um instrumento de defesa dos interesses de uma classe dominante em detrimento de uma classe explorada, usando termos positivistas e promessas falsas para encobrir uma relação assimétrica entre tais classes.
O direito do trabalho existe e se faz necessário a partir do momento em que existe uma relação de exploração, ou seja, uma relação desigual entre empregados e empregadores. Tendo em vista isso, ao jurídico cabe efetivar os direitos fundamentais e garantias da classe trabalhadora, protegendo os interesses da mesma. Dessa forma, o direito pode ser usado de maneira não só justa como emancipatória. No entanto, o que a sociedade brasileira tem acompanhado é uma perda de direitos e aumento da exploração no tocante ao direito do trabalho, que se consolida com a aprovação da Reforma trabalhista deste ano. Muitos especialistas argumentam que tal reforma era necessária, tendo em vista a crise na qual se encontra o Brasil, contudo, a maneira pela qual a mesma foi feita e aprovada mostra que o interesse não é uma melhora social, e sim, uma vitória do capital.
A reforma foi feita sob as promessas liberais que tem crescido no Brasil desde os anos 90, como a modernização, flexibilização e criação de empregos. Perspectivas como a de modernização, que propõe a liberdade de contrato, ou seja, uma negociação entre empregador e empregado, estão pautadas na ideia de igualdade entre as partes, a qual não passa de uma mera idealização, tendo em vista que a relação dessas duas classes está pautada na exploração. Já a flexibilização se liga à novos modelos de contrato, fugindo do molde fixo, integral e de prazo indeterminado. Ainda nesse âmbito, temos a terceirização, isto é, um contrato com um agente intermediário, que muitas vezes é temporário ou intermitente. Dessa maneira, o trabalhador é explorado duas vezes, pois tanto o empregador quanto o intermediário buscam o lucro através do seu trabalho, além disso a terceirização contribui para o enfraquecimento dos sindicatos, perda de subjetividade do trabalhador devido a grande rotatividade, maior índice de acidentes, perda de estabilidade e insegurança.

Como exposto, o direito do trabalho se modificou conforme as mudanças das relações trabalhistas. Ora com a proteção dos trabalhadores e legalização dos sindicatos, ora com a legitimação da exploração sob pretextos de avanço, sendo a última posição crescente ao longo dos anos. Fato é que mesmo assistindo a essa perda constante de garantias, temos também momentos como a Semana jurídica, cujo um dos principais tópicos foi a reforma trabalhista. Claro que isso pode parecer algo pequeno e que não fará a diferença, mas participando desse tipo de evento temos os futuros juristas do nosso país, os quais talvez acreditem no direito e o usem verdadeiramente como uma ferramenta que torne o mundo um lugar cada vez menos cômodo para o capital.

Mais lucro menos direitos

Vivemos em uma sociedade permeada pela solidariedade orgânica, ou seja, os indivíduos são extremamente especializados o que gera uma grande interdependência entre os trabalhadores. O crescimento do capitalismo e a busca por lucro é inversamente proporcional a preocupação com o bem estar e saúde dos indivíduos que para o mesmo trabalham. Outrossim, a ideologia “Time is Money” está cada vez mais enraizada e a busca por lucro máximo com gastos mínimos, faz com que a qualidade de vida dos trabalhadores seja completamente ignorada. Tal fato é concretizado pelo anseio da terceirização, e com ela uma precarização do trabalho, que não tem outros fim senão a diminuição dos custos de produção. Ademais, o fim da terceirização foi uma das primeiras reivindicações dos movimentos trabalhistas e a mesma tenta ser aderida no Brasil desde a Ditadura Militar, momento histórico em que nosso país tornou-se campeão mundial em acidente de trabalho, elucidando que tal caminho é prejudicial a vida do trabalhador. De certo, a implantação desta política de contratação, gera a ilusão de uma igualdade entre o empregador e empregado e uma maior liberdade contratual, uma vez que os contratos individuais passam a ter um valor maior que as próprias leis trabalhistas, conquistadas com décadas de lutas sociais.
Todavia, a verdade a respeito deste modo de contratação é que os terceirizados ganham muito menos com muito mais instabilidade já que há o afastamento entre o empregado e o empregador, sendo a justificativa do fato de que 90% dos casos interditados por trabalho análogo à escravidão eram de empresas terceirizadas. É igualmente um grande equívoco acreditar que tal realidade encontra-se muito distante de nós, visto que os discentes da Unesp Franca, encontram tal vivencia muito próxima, pois na conhecida cidade do sapato, as grandes fábricas foram fechadas, já que além de uma reestruturação produtiva, parte do trabalho é realizado por máquinas e toda a produção é responsabilidade de empresas terceirizadas. Por essa razão, é comum em bairro periféricos fábricas de garagem trabalhando o dia todo, com condições precárias. O que justifica a alta criminalidade da cidade, já que, tal índice é diretamente proporcional a falta de recursos.
Isto posto, as metamorfoses do mundo do trabalho são prejudiciais ao trabalhador e o direito deve lutar para que o mesmo tenha as garantias, adquiridas com anos de lutas sociais. Necessidades básicas dos trabalhadores, como não trabalhar em ambientes insalubres, não devem ser considerados luxo. Visto que, uma norma jurídica não cria condições, apenas normatiza o que já ocorre, a terceirização vem para legitimar uma exploração.

 Marina Domingues Bovo - 1º ano direito matutino

Particularidades de um todo


A individualidade e o coletivo possuem equidade na importância pra a realização do movimento social, todavia a relevância de cada esfera na luta por direitos gera diferentes impactos. Na busca pela igualdade dos direitos em um casamento homo afetivo, a quantidade de indivíduos presentes defendendo seus anseios, possivelmente durante anos sem obter respostas significativas, tem tanta importância quanto a participação de cada indivíduo que espera este mesmo tempo, para ter a oportunidade de realizar um sonho, que para o restante da sociedade, heteronormativa, é realizado sem maiores impedimentos. Assim, como é exposto no filme Milk, no qual o personagem principal, Harvey Milk, no decorrer da década de 70 transforma sua loja em Nova York em um ponto de encontro para gays e lésbicas, passa também a lutar por direito iguais, tornando-se o primeiro homossexual assumido eleito para um cargo público, o que traz um imensurável poder emancipatório, para aqueles que passavam por uma situação semelhante e em uma minoria passam a encontrar voz e força para atingir seus objetivos ainda não previstos em lei.
Desse modo, cada integrante de um movimento possui uma história e sentimentos que muitas vezes são esquecidos em detrimento da coletividade, gerando uma dificuldade para a auto afirmação, podendo prejudicar o alcance dos objetivos. Sendo esta, uma das principais teses defendidas por Honneth, destacando que certos valores devem estar presentes na busca pela justiça, como a auto confiança, auto respeito, auto estima e o próprio amor e solidariedade que juntamente com o direito, formando as dimensões do reconhecimento e este unido ao respeito leva a humanização do movimento. Ademais, a sociabilização dos movimentos sociais tem sua relevância, uma vez que, a empreitada pelo reconhecimento do casamento homoafetivo, por exemplo, não tem seu término com a aprovação da lei, destacando-se ai a importância da solidariedade para a recognição e o respeito dos demais, já que em um pais como o Brasil, com altos índices de violência contra homossexuais, não adianta estar previsto em lei, se sem a aceitação da nação, um casal homossexual é vítima de preconceitos e agressões.

Portanto, Honneth destoa de outros pensadores quando ressalva a importância dos sentimentos, expondo que a luta coletiva não se trata de uma máquina, mas nela lida-se com pessoas e desejos e que, ao não se ignorar tais sentimentos a luta pode ser mais forte e atingir com maior facilidade os objetivos.
Marina Domingues Bovo - 1º ano direito matutino 

O Direito diante das metamorfoses do mundo do trabalho

O Direito diante das metamorfoses do mundo do trabalho

Dos seminários da Semana Jurídica, foi possível depreender que a idéia de terceirização da força de trabalho remonta a França, século 19 - onde havia a terceirização e superexploração da força de treabalho, sob o argumento de ganho de produtividade.

No Brasil, o contrato de terceirização surge a partir de 69. Em media, um terceirizado recebe 25% que um contratado diretamente.
A terceirização implica em redução salarial, já que o intermediário é pago pelo salário do terceirizado: é esperado que o empregador não queira perder dinheiro com a mudança da estrutura da organização do trabalho, e quem sairia perdendo seria o trabalhador.
Com a terceirização, há aumento da fragmentação e enfraquecimento dos sindicatos
O terceirizado é invisibilizado, já que ocorre maior rotatividade, despersonificando o indivíduo - isso já ocorre atualmente, não conseguimos decorar o nome da moça da limpeza ou do segurança do prédio porque eles foram contratados há pouco tempo, situação que tende a se agravar.
Resultando em menos beneficios, menos segurança, maior jornada e maior rotatividade do trabalhador.

No congresso, tramita projeto de lei 4330/2004 - que trouxe uma discussao fervorosa da terceirização e a lei 13467/2017 foi aprovada rapidamente, que nao preve a terceirização irrestrita
com a terceirização irrestrita, deixa de existir o Direito do Trabalho
Um dos pretextos da terceirização é a autonomia de atividade, mas esta já era contemplada pela CLT anterior, através da não obrigatoriedade em se prestar exclusivamente o trabalho a um empregador. Portanto, este motivo é inválido para a implementação do afrouxamento das relaçoes de trabalho na reforma trabalhista presente.
Outro subterfúgio incorporado na reforma trabalhista é o trabalho intermitente. Este, apesar de ter aparência de ser um motivo relevante, na prática não deixa de ser uma faceta da precarização do trabalho, ao extrapolar a "flexibilização" das relações de trabalho a um nível acima do que seria digno - praticamente deixa de existir tal relação de trabalho, e simplesmente legitima o "free-lancer", status já existente no mercado de trabalho não regulamentado.

Um ponto importante a ser notado é o de que a terceirização está liberada mas não normatizada. A norma jurídica por sí só não cria nada, como pontuado por um dos palestrantes.
A terceirização já ocorre em bancos, através dos correspondentes  bancários (correios, casas lotéricas), que deixam de ser só locais onde se postam cartas e se fazem apostas, e começam a trabalhar com quantias maiores de dinheiro, são visados e assaltados pois a segurança necessária não estava prevista inicialmente, com prejuízo do trabalhador desses locais, que corre maior risco.

A terceirização é um fenômeno mundial, sendo lidado de formas diferentes po cada país.

Efeitos deletérios da terceirização:
-terceirização seria boa quando nao precariza
-fim da lei 6019
-deficit dos direitos
-integraçao dos trabalhadores na organização da empresa - lavagem cerebral
-pretensao da continuidade do trabalho
-prejuízos: afastamento do trabalhador da categoria profissional vinculado a atividade economica
-perda da representatividade sindical
-atenta contra o artigo 3o da CF - "igualdade como regra, desigualdade como exceção"

Já temos alguns efeitos da reforma do trabalho:
http://blogs.oglobo.globo.com/lauro-jardim/post/estacio-demite-12-mil-professores-e-contrata-12-mil-professores.html

E a resposta correspondente às demissões:
https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/justica-do-trabalho-suspende-demissoes-na-universidade-estacio-no-rj.ghtml

Guilherme M.Hotta - noturno

EDITADO para incluir os links das notícias atuais

ADS na ADI

De acordo com Honneth, as pessoas buscam o reconhecimento intersubjetivo a fim de chegarem à autorrealização, por meio de lutas. Estas acontecem quando as três formas de reconhecimento, o amor, o direito e a solidariedade, são desrespeitadas.

O amor, segundo o autor, é a primeira maneira de se chegar ao reconhecimento, havendo, assim, a perspectiva de autoconfiança. O direito, por conseguinte, é a segunda, fazendo-se alcançar o autorrespeito. Por fim, a solidariedade, a terceira maneira, leva à auto-estima. Conjuntamente, essas três consequências se transformam na autorrealização pretendida.

Assim, pelo amor, é possível que o indivíduo desenvolva uma confiança em si mesmo, além de que este preserve a sua identidade. Isto leva ao reconhecimento da autonomia do outro, visto que há dedicação emotiva. O mesmo acontece com o direito, mas devido ao respeito presente neste. Já a solidariedade “remete à aceitação recíproca das qualidades individuais, julgadas a partir dos valores existentes na comunidade” (Mateus Salvadori).

Dessa forma, se há ameaça à integridade física e psíquica (desrespeito ao amor), privação de direitos e exclusão social (desrespeito ao direito) e/ou ofensas aos sentimentos de honra e dignidade humana (desrespeito à solidariedade), os grupos sociais cujos integrantes sofrem do mesmo mal se juntam para lutar socialmente, com o intuito de conquistarem reconhecimento e, então, reverter tal situação.

Esta atitude descrita acima pode ser observada, recentemente, em vários movimentos sociais, entre eles: o direito de casais homoafetivos de contrair matrimônio e de constituir família. Essa recente conquista se embasa na igualdade entre os sexos, promovida pela Constituição Federal, no princípio da dignidade da pessoa humana, na autonomia da vontade das pessoas e no fato de a Constituição não utilizar o termo “família” se referindo apenas a casais heteroafetivos. Nesse sentido, em 2011, o Ministro Ayres Brito, declarou, na ADI 4.277, que a união homoafetiva estável, assim como a heteroafetiva, é considerada família. Da mesma forma, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em março deste ano, aprovou o Projeto de Lei do Senado 612/2011, o qual modifica o Código Civil a fim de reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo e possibilitar a conversão desta em casamento.


Bruna Benzi Bertolletti – 1º ano direito diurno

Amor

Em meio a tempos tão difíceis
Onde o amor é corrompido
Esquecido
E mal amado

Onde há uma necessidade
De se provar o óbvio
De mostrar pro mundo
Que o amor é bom

Amar é necessário
O mundo precisa de mais amor
E muita aceitação
Porque amor é amor

Não importa o gênero
Ou orientação
Ou qualquer coisa que o ser humano criou
Para limitar esse sentimento

Grito ao mundo que é amor
É amor, mesmo sem que as normas o aceitem
Mesmo que tentem o calar
Eu luto pelo amor e pelo amar

Maria Antonia Oliveira de Paula 1º Direito Diurno