terça-feira, 14 de novembro de 2017

XXVIII Semana Jurídica: O abuso e a necessidade previdenciária

Ao longo dos dias 6, 7, 8 e 9 de novembro deste ano, profissionais do direito de toda a região da cidade de Franca puderam comparecer  à XXVIII Semana Jurídica da Universidade Estadual Paulista (UNESP). Nesta edição do evento, foram realizadas quatro palestras e dois minicursos com diversas autoridades sobre as recentes reformas trabalhistas e previdenciárias. propostas pelo governo Temer, e, principalmente, seus respectivos desdobramentos no âmbito social do país.
Dentre todas as conferências apresentadas ao longo desses quatro dias, a mais incisiva foi abordagem realizada quanto à denominada reforma previdenciária, ministrada pela professora da casa Julia Lenzi e o Presidente da UNAFISCO, Kléber Cabral. Ambos também ministrantes do indispensável minicurso sobre “A origem e a evolução do déficit previdenciário” que também será abordado neste texto.
Ao abordar a tentativa de reforma no âmbito previdenciário, a Professora Lenzi deixa claro seu posicionamento radicalmente contra tais mudanças e explana de forma clara os pontos principais das bruscas mudanças propostas pelo governo federal através da PEC 287 de 2016. São eles: o aumento do tempo mínimo de contribuição para aposentadoria de 15 anos para 25 anos,  a equidade entre as idades de aposentadoria de 65 anos para ambos os sexos e a exigência dos 49 anos de contribuição e 65 anos de idade, ambos simultaneamente necessários, para que haja o recebimento de 100% do valor do benefício da aposentadoria.
Tais medidas, para os parlamentares que a propuseram, seriam essenciais para a manutenção da previdência, visto que haveria um enorme déficit de 150 bilhões de reais em função das chamadas “superaponsetadorias” e do envelhecimento gradativo da população brasileira. Todavia, para Julia Lenzi, a dada reforma acabaria por se tornar mais uma expressão do abuso advindo da classe política do país para com a população, mais especificamente com as classes socioeconomicamente desfavorecidas.
Para embasar seu pensamento, Lenzi traz dados oficiais do IBGE e reflexões sobre a realidade contemporânea do país. Desse modo, a docente defende a ideia de que, por exemplo, os 65 anos de idade para acesso a previdência representaria o fim da igualdade material presente no ordenamento previdenciário atual, uma vez que tal regra desconsidera “a jornada dupla das mulheres, o trabalho precoce dos mais pobres e as condições extenuantes dos trabalhadores rurais”. Além disso, essa falta de uma igualdade concreta do direito, como já estudado no texto anterior , postado neste blog, de  Boaventura de Sousa Santos, estaria também presente na jornada de trabalho de 49 anos para que haja um recebimento de 100% dos benefícios da previdência. De acordo com a professora, cerca de 90% dos benefícios do INSS tem valor inferior a dois salários mínimos e a expectativa de vida do brasileiro médio atualmente, de acordo com o IBGE, é de 74, 68 anos. Logo, trabalhar 49 anos para garantir uma condição financeira tão ínfima e diante de uma vida tão breve seria dignamente inviável para o brasileiro comum e uma atitude extremamente abusiva quando percebida da perspectiva de uma sociedade pautada na desigualdade e na estratificação.
Portanto, é possível concluir que a reforma da previdência parte de um déficit convenientemente exagerado, a própria professora Lenzi chega a defender o sistema previdenciário como superavitário, e de cunho extremamente autoritário, visto que para a PEC não houve  consulta de especialistas em economia como a professora Maria Lucia Fatorelli, uma das responsáveis pelo revival gradativo da economia grega. Assim, percebe-se mais uma vez a crise da representatividade democrática, na qual uma ferramenta de exploração traveste-se de  beneficiadora democrática daqueles a quem irá prejudicar como foi demonstrado nessa XXVIII Semana Jurídica.


Lucas Correa Faim (1º ano noturno)

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