terça-feira, 21 de novembro de 2017

Todos têm o direito de amar

Direito de liberdade de escolha é previsto pela Constituição. Apesar da liberdade de dispor sobre a própria sexualidade estar inserida na categoria dos direitos fundamentais, ou seja, estar indicada na autonomia da vontade, ela ainda sofre sanções de cunho social. Agressões físicas, verbais e sociais são vistas frequentemente no nosso cotidiano. Isso é reflexo de uma sociedade patriarcalista, machista e que não aceita o pluralismo na suas diversas formas. Temos a tendência ver tudo aquilo que não condiz com nosso pensamento como algo errado e muitas vezes como inimigo. Casos de agressões verbais, físicas e psicológicas às minorias são rotineiras desde que nos entendemos por seres humanos (será que deveríamos ser chamados de “seres humanos” ou de animais irracionais quando analisamos essas atitudes agressivas?), e demonstram que o diferente está longe da 

 No caso da união homoafetiva, nossa círculo social e político impõe uma série de limitações para que essa conquista seja aceita ou pelo menos tolerada pela população. Não se poderia esperar algo diferente de uma sociedade com pensamento arcaicos e retrógrados e que é representado por um bancada política que justifica as deliberações com base na religião e não em argumentos racionais. Dessa forma, os preceitos de liberdade de escolha, igualdade jurídica e a manutenção do bem estar geral que são previstos pela Constituição não são atendidos quando se trata das minorias. Na história do Brasil isso aconteceu de forma rara e assistemática, corroborando a ideia de como nosso pensamento permanece enraizado no obsoleto.

O conceito família tem uma formação mais ampla do que se imagina, podendo ser constituída de várias formas. No entanto, a influência religiosa em nossa vida social e jurídica é inegável. O padrão de casal segundo a bíblia é a representação da união entre homem e mulher, que constituem a base familiar. De acordo com as escrituras, precisamente no livro de Levíticos, não existe casamento entre pessoas do mesmo sexo. No entanto, a religião acaba impondo limitações e retrocessos sociais, restringindo a liberdade de escolha prevista como cláusula pétrea pela Constituição. No entanto, como não levar em consideração a opinião de cerca de mais de 85% da população que se declara cristã e defende a manutenção da estrutura familiar tradicional ? Apesar de consistir em um elevado número, é dever do Estado assegurar os direitos das minorias, atuando de forma austera no combate ao preconceito, à discriminação e à insegurança que esses grupos sofrem.

Temos que analisar a disparidade que a união homoafetiva gera ao redor do mundo: há países que aceitam e prestigiam essa união, como Portugal, Bélgica e Holanda, enquanto outros acabam tendo a homossexualidade como um crime passível de pena de morte, como ocorre em países do Oriente Médio. Diante destes fatos, temos que as relações culturais acabam influenciando de forma direta o âmbito jurídico. O conservadorismo vigente no Oriente Médio acaba sendo um forte exemplo de entrave para que a união homoafetiva seja aceita. No caso da Europa, a pluralidade de pensamento, atrelada aos movimentos sociais se mostrou um mecanismo para que casais do mesmo sexo fossem formados e aceitos não só juridicamente, mas também socialmente.

Segundo Norberto Bobbio, devemos efetivas os direitos adquiridos, ou seja, não basta a união de pessoas do mesmo sexo estar ratificada na Constituição. Além do quesito jurídico, temos que ter a aceitação social dessa conquista. Todos têm o direito de amar e podemos utilizar as palavras do filósofo alemão Max Scheler para enfatizar esse direito; “O ser humano, antes de um ser pensante ou volitivo, é um ser amante”.


Wagner Galdino 1º ano - Direito Noturno




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