quarta-feira, 15 de novembro de 2017

Reconhecimento dos direitos da união homoafetiva

O Supremo Tribunal Federal reconheceu em julgamento, proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4277, que às uniões homoafetivas tem o status de entidade familiar, tendo em base a proteção destinada à união estável prevista no artigo 226, § 3º, da Constituição Federal. Com isto, vários outros direitos e deveres de uma união estável, como por exemplo, a comunhão parcial de bens, direito de declarar o parceiro como dependente no Imposto de Renda, comuns a população, poderão ser usufruídas por casais homoafetivos. Isso representa uma grande conquista para o reconhecimento social da comunidade LGBT, conquistada devido a luta social praticada pela comunidade.

Axel Honneth teorizou sobre o reconhecimento social das minorias sociais, tanto o autorreconhecimento como o reconhecimento e o desrespeito de outros no sistema social, que fazem com que as minorias lutem para ter seus direitos reconhecidos e serem respeitados perante a sociedade. Para ele, o reconhecimento teria três dimensões: amor, direito e solidariedade. O amor, se relaciona tanto com o amor maternal durante a infância, quanto a esfera privada, construindo no ser uma autoconfiança que será fundamental para sua vida. O direito tem o poder de igualar a todos em uma sociedade, garantindo assim que a cidadania seja estabelecida. Através do direito, às minorias podem conquistar seu reconhecimento na sociedade. Por fim, a solidariedade criaria nas pessoas o sentimento recíproco de respeito e aceitação das características individuais de cada um. Assim, cria-se a harmonia para que todos vivam de maneira próspera em sociedade, contribuindo para que os valores democráticos sejam mantidos e reforçados.

João Pedro Monferdini - 1º Diurno

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