quarta-feira, 15 de novembro de 2017

O papel do direito perante o Reconhecimento Social



Axel Honneth,  professor de filosofia e um dos grandes teóricos da Escola de Frankfurt tentou demonstrar em sua obra “Luta por reconhecimento : a gramática moral dos conflitos sociais”  a maneira como as pessoas inserem-se na sociedade contemporânea. Sendo "reconhecimento" o comportamento que leva o indivíduo à sua auto-realização. O autor ainda dividiu esse reconhecimento e três dimensões : amor, direito e solidariedade.
Essas três variedades revelam uma luta intersubjetiva para inserção na sociedade. Diferenciando-se do pensamento de pensadores políticos clássicos como Thomas Hobbes, que defendia a autoconservação do homem em seu estado natural. A  luta pelo reconhecimento sempre inicia-se depois de haver desrespeito à alguma dessas variedades.  De modo que, ao alcançá-lo, conseguir-se-á uma abordagem diferente da realidade, do mundo em si, fazendo com que a igualdade e o respeito façam-se mais presentes em seu cotidiano.
Um valioso exemplo de um reconhecimento social presente no mundo atual é o da própria democracia. Regime político que surgiu concomitantemente com a evolução das sociedades e com sucessivos descontentamentos, desrespeitos que levaram os seres sociais a lutarem pela mudança. Sendo alcançada com etapas, com diferentes e sucessivas transformações . Com micro emancipações que possibilitaram um resultando comum final : o reconhecimento.
É de suma importância ressaltar ainda  o papel do direito nessas etapas. Pela experiência de direito, a auto-realização do indivíduo é alcançada quando há a possibilidade  de autorrespeito.  Assim como, na de amor a autoconfiança e na de solidariedade a autoestima.
O próprio direito nos possibilita analisar a evolução do reconhecimento social. Iniciando como direitos liberais no século XVIII, alcançando os participativos políticos e por fim, no século XX, os direitos de bem estar. Conquistas que demonstram todos os avanços da integração do indivíduo dentro da sociedade, bem como a extensão de suas capacidades, caracterizando a pessoa de direito. Reconhece-se, desta maneira, o cidadão como autônoma e moralmente responsáveis no desenvolvimento dos sentimentos de autorrespeito. 

Aluisio Ribeiro Ferreira Filho - 1° Ano Direito Diurno.

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