quarta-feira, 15 de novembro de 2017

O Direito diante das metamorfoses do mundo do trabalho.

O Direito diante das metamorfoses do mundo do trabalho

Atualmente, no Brasil, o Direito do trabalho vem assumindo as lógicas do mundo fático capitalista, em desfavor da proteção tradicional que este deve sustentar para proteger a desigualdade entre o trabalhador e o empregador. 

De acordo com Patrícia Maeda, palestrante da semana jurídica da UNESP, a reforma trabalhista flerta com o neoliberalismo, dispondo uma noção de flexibilização do Direito do trabalho como algo moderno e necessário, todavia, essas reformas implicam serias consequências aos trabalhadores 

Nesse sentido, cabe mencionar as considerações de Boaventura de Sousa Santos no texto “Pode o direito ser emancipatório ?”, o qual demonstra os efeitos psicológicos e jurídicos do neoliberalismo na sociedade. Dessa forma, a ideologia seria responsável por pregar a essencialidade de um Direito do trabalho não protetivo (o que deveria ser a função do Direito do trabalho), e  instituir novos vínculos contratuais que não possuem qualquer estabilidade. Para Boaventura, ainda, a estabilidade dos mercados e dos investimentos só é possível à custa da instabilidade das expectativas pessoais. 

O neoliberalismo, pois, garante a estrutura de sua ideologia por meio dessas manipulações psicológicas, e eufemismos. Nesse quadro de influência do país, o Direito ao em vez de cumprir seu papel como refreador, vem adotando medidas que confluem com a expectativa neoliberal. 

Patrícia Maeda reforça a o caráter protetivo que o Direito do trabalho deveria conter, e como está em cheque com as reformas trabalhistas que permitem a terceirização e o trabalho intermitente, inclusive apresentando evidências estatísticas de que essa realidade prejudica o salário e a estabilidade do emprego do trabalhador. 

Ademais, é necessário retomar que não é a primeira vez que essas medidas, ou medidas parecidas, chegam com força no Brasil. As modificações neoliberais do Direito do trabalho tiverem sua gênese no período da Ditadura Militar, quando foi autorizada a contratação por intermediação no âmbito administrativo. Assim, haja vista que o Brasil sofria uma clara influência dos Estados Unidos para atender seus comandos e expectativas, podemos nos perguntar se a retomada dessas reformas não é proveniente, novamente, de uma pressão externa, prejudicando a autonomia do Brasil no momento em que cede à realidade das reformas trabalhistas. 

Em suma, as modificações do Direito do trabalho são reflexos da ideologia neoliberal, a qual vem sendo apresentada como solução para o desenvolvimento. No entanto, essas reformas não dizem respeito a um benefício ao trabalhador, mas meramente ao capital, além de desrespeitarem a função protetiva do Direito do trabalho e do Direito brasileiro em geral, à medida que prevê e garante direitos sociais na Constituição. Nesse sentido, essas transformações significam um enfraquecimento do poder refreador so Direito, que, agora, se associa a vontade externa, e do capital. 

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