quarta-feira, 22 de novembro de 2017

O Outro Lado da Democracia

 Inicialmente, à luz das considerações de Weffort (1992, p.21), o regime democrático pode ser definido a partir de alguns pressupostos, a saber:  “as garantias da liberdade de expressão e das condições necessárias para que o povo exerça influência sobre o governo”, o que, em tese, se infere tanto a coexistência de uma pluralidade de pensamentos quanto o devido respeito a ela. Entretanto, a pedra angular da Democracia, ou dos governos democráticos, seria o absoluto império da maioria, no qual o indivíduo perde sua autonomia em função do conjunto da organização social. Por exemplo: o poder legislativo seria o mais suscetível à vontade da maioria, tendo em vista que a sua eleição ocorre em razão da prevalência de opiniões e que ele próprio interfere no Judiciário com a elaboração das normas, instrumentalizando-o.  
Para Tocqueville (2001, p.291), numa conotação sutilmente irônica, “o império da maioria se baseia, em parte, na ideia de que há mais luzes e sabedoria em muitos homens reunidos do que num só, mais no número de legisladores do que na escolha”.  Por outro lado, Marilena Chauí (1987, p. 11) considera que  “a Democracia é um movimento conduzido por uma elite competente, a qual decide o que é melhor para todos.” Salienta-se que o recorte escolhido para o tema se refere a uma Democracia concernente à igualdade de condições dos indivíduos pertencentes à malha social, e não a Democracia com um viés tipicamente econômico. Nesse sentido, ela é perigosa tanto em virtude da atuação dos seus agentes, em maioria, quanto pelo seu conteúdo individualista especificamente excludente.
A hegemonia da maioria sustenta-se no princípio de que seus interesses devem ter preferência sobre os da minoria (TOCQUEVILLE, 2001, p.291).  Se, por um lado, a ausência de reconhecimento das vontades individuais, inevitavelmente, vai deflagrar no conflito; por outro lado, só o reconhecimento pelo amor, pelo respeito e pela autoestima vai promover a coesão do indivíduo no interior do grupo.
No âmago da democracia, em razão da diferença de ideias do ser, isso pode lhe ocasionar certas implicações negativas, que é o estar só, porém embrenhado na multidão, dito de outra maneira, a divergência de ideias pode gerar a exclusão dos direitos do homem (falta de respeito em Honnet), afetando seu autorrespeito moral e gerando seu rebaixamento pessoal, punições essas que trazem consigo uma perversidade que vai muito mais além do que a aplicação de castigos físicos, pois marca a alma do indivíduo.
Cumpre salientar que Tocqueville aborda a perspectiva da tirania da maioria e da exclusão individual numa perspectiva política, enquanto Honnet aborda, indiretamente esses aspectos, numa perspectiva subjetiva. Finalmente, é o sentimento e o reconhecimento da existência da injustiça e do tolhimento das liberdades individuais que pode mobilizar as minorias pela luta por uma mudança de paradigma e da inclusão. Na verdade, o caminho do acerto das decisões para um grupo vai se dar por intermédio da promoção de uma dialética alicerçada no respeito à diferença de ideias, na solidariedade e na própria alteridade, e não em sua homogeneidade.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

LEFORT, Claude. A invenção democrática. 2 ed. São Paulo: editora brasiliense, 1987.
TOCQUEVILLE, Alexis. A democracia na América. São Paulo: Marins Fontes, 1998. p. 289 a 305.
WEFFORT, Francisco Correia. Qual democracia? São Paulo: Companhia das Letras, 1992.

Nome: Luciana Molina Longati - Direito - noturno

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