quarta-feira, 15 de novembro de 2017

O retrato do capitalismo predatório

 TEMA: “O direito diante das metamorfoses do mundo do trabalho” – Texto sobre a temática da XXVIII Semana Jurídica

 [...] “A indústria, que os convocou a todos, somente os deixa viver enquanto precisa deles, e assim que pode libertar-se deles, ela os abandona sem a mínima hesitação; e os trabalhadores são forçados a ofertar a sua pessoa e a sua força pelo preço que se lhes quiser atribuir. Quanto mais o trabalho que se lhes dá é longo, penoso, repugnante, tanto menos eles são pagos; veem-se alguns que, com 16 horas de trabalho por dia, sob esforço contínuo, mal compram o direito de não morrer. (MARX, Karl. "Manuscritos econômico-filosóficos.” Lisboa: edições 70 (1989): 249.)

            Com o advento do capitalismo, as relações de trabalho assalariado acentuaram-se e modificaram-se conforme a lógica do mercado. Hodiernamente, este ano, foi aprovado o texto da Reforma Trabalhista, a qual introduz regras sobre novas definições de férias, flexibilização da jornada de trabalho, dentre outras questões. Não obstante, a ideia de trazer uma maior liberdade contratual e uma promessa de modernização não é de hoje. O movimento neoliberal brasileiro, na década de 1990, utilizou-se de discursos reducionistas e simplistas muito parecidos com os de quem defende tal mudança tamanha no Direito do Trabalho. Também, no período ditatorial brasileiro, através de um Decreto-Lei/1917, houve uma descentralização administrativa incentivada pelos bancos para a contratação de vigilantes. Da mesma forma, essas alterações, principalmente no que diz respeito à terceirização, também podem ser percebidas em outros países, como na Franca, século 19, a qual foi uma das percursoras nessa linha de exploração do trabalhador.
            Atualmente, no que tange o ordenamento jurídico, como foi versado, têm-se a mudança na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) pela Reforma Trabalhista sancionada a qual oferece promessas de “empoderamento do trabalhador”; de maior liberdade contratual; de segurança jurídica – para quem descumpre a lei- ; de criação de empregos; de modernização; de trabalhos intermitentes – verdadeira face do  regramento da vida- ; de prestação de serviços; contratos atípicos; de terceirização – a qual explora o trabalhador duplamente (intermediários) sem contato direto com o empregador- ; de flexibilização; dentre outros dos 200 dispositivos alterados sem uma real opinião da classe trabalhadora. O Direito do Trabalho – único meio de garantia de direitos a fim de reduzir desigualdades de classe- nessa situação, encontra-se desfigurado pelas faces perversas do atual mercado de trabalho, seja pelo enfraquecimento dos sindicatos, seja pelo trabalho escravo, o qual, segundo pesquisas, 90% é terceirizado. 
             Por fim, na mesma lógica do trecho acima de Marx, o Direito do Trabalho e a CLT, por uma prisma dialético-materialista de processo de síntese perante a exploração, está por um “fio” do verdadeiro retrato do capitalismo predatório.

Débora Amorim de Paula - Direito - DIURNO 

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