segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Mediania de Ouro

Pierre Bourdieu, em suas teorizações, dá grande destaque a algumas famosas oposições ideológicas conflitivas, esbarrando constantemente no impasse entre estruturar ou ser estruturado.
Socialmente, manifesta tal conflito entre o indivíduo reprodutor de condutas, e o indivíduo que altera seu meio social, influenciando seu entorno. No primeiro caso, se internaliza as condutas ensinadas socialmente em seu processo de educação, sendo a pessoa estruturada pelo seu meio social, reproduzindo-o sem interferências individuais. Na segunda visão, manifesta-se um sujeito consciente, sendo ele um efetivo produtor de condições sociais, alterando seu meio e tomando suas condutas de modo independente, exteriorizando seu interior individual.
Em termos jurídicos, a discussão se orienta ao redor do formalismo e do instrumentalismo. Na corrente formalista, na qual o autor cita Hans Kelsen, a ciência jurídica afasta-se do mundo social, de modo que se construa um direito independente e completamente isento de pressões sociais. A visão instrumentalista, representada pelo marxismo estruturalista, interpreta a prática jurídica como um reflexo das relações de força já existentes, servindo como mero instrumento de poder das classes dominantes, estando, portanto, dependente e vinculada ao fator social.
Mediante tais debates, mesmo que de naturezas diferentes, Bourdieu toma posições semelhantes, propondo um intermédio entre as oposições, supondo, portanto, uma dupla relação de influência e dando maior complexidade a essas relações.
Conclui, portanto, que o individuo é sim estruturado por condições externas, ressaltando, porém, que suas manifestações internas podem vir à tona e se somar ao conjunto, alterando-se, assim, a estrutura. De mesmo modo, vê o direito como uma via de mão dupla entre os conflitos e demandas sociais, e a ordenação puramente jurídica.
Desta forma, pode-se utilizar como exemplo a não criminalização do aborto de anencéfalos, onde se verifica um conflito de ordem social (continuação da gestação em oposição à saúde e direitos da mãe) sendo regulado com base em artigos constitucionais e aparatos técnico-jurídicos, onde se aplica métodos do direito que se afastam da realidade para solucionar questões que são, justamente, de relevância social.

Nenhum comentário:

Postar um comentário