quarta-feira, 15 de novembro de 2017

Invisibilidade social das uniões homoafetivas

     Após profunda evolução sociológica, econômica e cultural, o conceito de família se tornou amplo na sociedade contemporânea, trazendo novos padrões a serem considerados. A ordem constitucional de 1988 trouxe amparo singular à família, conforme o art. 226 da Constituição Federal - o qual estabelece que a família é a base da sociedade e goza de especial proteção do Estado, porém, parte da jurisprudência brasileira ainda resiste em equiparar as uniões homoafetivas às entidades familiares. Diante dessa estrutura conceitual, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4277 foi ajuizada inicialmente no Supremo Tribunal Federal como Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 178, requerendo o reconhecimento da união estável homoafetiva como entidade familiar à qual seriam atribuídos os mesmos direitos e deveres dos companheiros das uniões estáveis heteronormativas. 
     Axel Honneth desenvolve uma abordagem  em relação às diferentes formas de injustiça, que passam a ser consideradas como experiências de invisibilidade social ou de não reconhecimento. Os fundamentos filosóficos das teorias do reconhecimento podem ser um instrumental teórico fundamental para a compreensão de determinadas formas de ativismo judicial que objetivam a proteção de minorias cujas pretensões normativas são desconsideradas pelo processo político, como o conceito de invisibilidade social, essencial para a compreensão de formas de judicialização voltadas para resguardar os direitos de casais homoafetivos.
  De início, Axel Honneth enfatiza a centralidade das lutas intersubjetivas por reconhecimento mútuo na autorrealização dos indivíduos. Se a identidade dos indivíduos baseia-se por meio da intersubjetividade, é possível estabelecer três formas de interação social: a autoconfiança, sendo fundamental na constituição da personalidade do indivíduo, pois decorre das relações de amor e amizade; o autorrespeito. Por meio da atribuição de princípios morais universalistas consagrados nos sistemas jurídicos, os indivíduos constroem sua autoimagem, alcançando a ideia de autorrespeito; por fim, a dimensão da autoestima constitui a terceira forma de interação social que conduz ao reconhecimento. Para alcançarem uma autorrelação bem-sucedida, os sujeitos humanos precisam, "além da experiência da dedicação afetiva e do reconhecimento jurídico, de uma estima social que lhes permita referir-se positivamente a suas propriedades e capacidades concretas" (Honneth, 2003a, p. 198). A ideia fundamental é a centralidade da dimensão ética da injustiça, inspirando recursos teóricos capazes de renovar a teoria crítica. Somente por meio do conflito social, que é motivado pelos padrões concretos de desrespeito, é possível rearticular os padrões de interação social.

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