quarta-feira, 15 de novembro de 2017

A precarização do trabalho e o direito volátil

(XXVIII Semana Jurídica)
A volatilidade do direito é inquestionável. A causa dessa inconstância tem raízes no próprio contexto social. Prova disso é o direito do trabalho que varia de acordo com a filosofia econômica da época. Isto é, devido ao neoliberalismo vigente, o direito do trabalhador tende a se atrofiar ao passo que as leis que visam o lucro do empresário se tornam mais numerosas e rígidas.
O mundo do trabalho como uma figura que sofre sucessivas metamorfoses pode se visto na questão da reforma da previdência. Segundo a professora Júlia Lenzi, a previdência sempre seguiu e seguirá o princípio da contrapartida, ou seja, o benefício só será válido a quem contribuiu. Contudo, a reforma proposta pelo atual governo tem como consequência direta o desmantelamento do sistema de seguridade social. Dessa maneira, há violação no princípio da proporcionalidade no que se refere às contas do cidadão contribuinte, à medida que o Refis beneficia as grandes empresas que mesmo sendo grandes devedores recebem uma gorda fatia subsidiária, bem como isenções fiscais.
Outra transfiguração na esfera trabalhista se dá na reforma trabalhista e seus reflexos nas novas formas de trabalho. A doutora Regina Duarte expôs que a terceirização não permite perspectiva de crescimento social ao trabalhador, dado à facilidade em descartar a mão de obra e substituí-la por uma mais barata, ou por máquinas causando o desemprego estrutural. Ainda, o terceirizado sofre com a constante precarização do trabalho, pois há perda de representatividade. A consequência direta dessa invisibilidade do trabalhador é a diminuição da força em reivindicar os próprios direitos.

O atual direito do trabalho, portanto, não está passando por dias de glória. Isso prova a transmutação da legislação segundo as tendências econômicas, ora com avanços sociais, ora com injustiças e desumanização do trabalhador visando o capital. Destarte, a sindicalização vinda dos próprios assalariados deve ter força e voz para pleitear e fiscalizar os próprios direitos, visto que mesmo o princípio da dignidade da pessoa humana está sendo ferido pela precarização do trabalho.

Fernando Jun Sato. 1º Ano. Direito Diurno

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