segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Em seu livro, Bordieu trata do dualismo das estruturas instrumentalismo e formalismo, que devem ser combatidas para que o Direito estabeleça sua verdadeira força e atingir os objetos pressupostos socialmente e viabilizar o bem-estar dos cidadãos e a legitimidade do Estado.
A constituição do campo jurídico é o assunto principal do livro. Desse modo, o que se observou foi uma definição dupla do mesmo, onde haveria relações cujo objeto é a estrutura e orientação acerca de conflitos e uma lógica interna que limitasse o que seria possível dentro do âmbito jurídico. Ou seja, de um lado há a estruturação do modus operandi para que a instituição do jurídico não seja tão facilmente abalado, e pelo outro lado, apresenta-se a paleta do que é possível julgar como correto e incorreto dentro da própria sociedade.
No entanto, analisando a atualidade do Sistema Judiciário brasileiro, vemos que o modo de agir e todas as formalidades atribuídas a normatividade para maior segurança da legitimidade desse sistema estão estremecidas. Decisões não só sobre assuntos sociais, mas também sobre o próprio funcionamento do Judiciário têm sido tomadas diferindo do que se pensava estar presente no “espaço das possibilidade” o que tem causado uma crise de legitimidade e falta de credibilidade nos magistrados e juristas.
O julgado apresentado em sala trouxe à luz a questão do aborto de anencéfalos. A maioria dos ministros do STF entendeu que obrigar a mulher a manter uma gravidez onde o feto não teria vida possível seria um atentado a  sua saúde física e psicológica.
Essa decisão foi muito julgada e tumultuada na época – 2012 -  principalmente  por parte da população religiosa do país que crê que qualquer feto é um ser possuinte de vida.
Hoje, em 2017, houve grande choque quando a PEC 181, originalmente uma proposta de aumento da licença-maternidade em casos de crianças prematuras, transformou-se em uma manobra política para controlar ainda mais o corpo feminino, Os religiosos presentes na Câmara dos Deputados incluíram uma clausula onde o aborto passaria a ser criminalizado em todas as suas formas, o que confronta frontalmente o Código Penal que prevê exceções a sua criminalização em alguns casos.

Analisando do ponto de vista do autor exposto na aula, não pode haver instrumentalismo e formalismo na aplicação do Direito. Assim, não se pode permitir que uma classe dominante – como os políticos religiosos têm sido ao exercer controle sobre uma massa – exerça uma pressão social e use o Direito como arma, manipulando o campo jurídico em prol de seus interesses e ideais.  

Ananda Gomes Sanchez, 1º ano, Direito Noturno.

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