segunda-feira, 27 de novembro de 2017

“A vida é um bem a ser preservado a qualquer custo, mas, quando a vida se torna inviável, não é justo condenar a mãe a meses de sofrimento, de angústia, de desespero.” – desembargadora Giselda Leitão Teixeira.  
À luz da Constituição Federal, é possível reconhecer que a carta assegura princípios e direitos fundamentais de suma importância a um indivíduo, sendo eles: a vida, a dignidade da pessoa humana e a liberdade. A questão da descriminalização do aborto de anencéfalos, julgada, inclusive favoravelmente, pela ADPF 54 no Supremo Tribunal Federal, admite divergências de opiniões sobre o assunto, visto que  diz respeito à vida da mulher e do feto.
Ao considerar a situação da mulher em uma gravidez de anencéfalos, tem-se a necessidade de considerar, principalmente, o direito à liberdade que a ela é assegurado pela própria Carta Magna. A gravidez é, por si só, um fato na vida da mulher que acarreta mudanças psicológicas e hormonais, as quais exigem inúmeras adaptações, ademais, podem surtir emoções positivas e felicidade à mulher ou negativas que lhe exigirão muito emocionalmente. Em uma gravidez de um feto anencéfalo, o mínimo a ser dado à mulher é o direito de escolha quanto à continuidade da gestação ou a interrupção dessa. Primeiramente, não há possibilidade de prever se o bebê nascerá com vida, além disso, a mulher põe em risco sua própria saúde e, ainda, coloca-se em situação de vulnerabilidade e medo, portanto, é única capaz de avaliar sua condição na situação retratada.
Mesmo nesse contexto, parte da população resiste contra a descriminalização em decorrência ideais e preceitos seguidos na sociedade. O autor Pierre Bourdieu considera que existem classes as quais buscam impor seus interesse à todos na medida em que admitem que esses são universais, sendo esse fato nomeado por ele como violência simbólica. Durante sua obra, o autor descreve que o capital simbólico, no qual a religião se insere, exerce uma influência maior que um capital material. Esse sistema simbólico gera no coletivo uma opinião comum, o qual expressa valores particulares, que resiste frente às questões que destoam desses interesse, sendo o aborto um exemplo disso.
O campo jurídico, segundo Bourdieu, admite agentes sejam responsáveis por “interpretar um corpus de textos que consagram a visão legítima, justa, do mundo social”; a expressão da racionalização no direito é referente a neutralização e a universalização desse, diante disso, não cabe ao direito ser proveniente de um habitus. A descriminalização do aborto em paralelo a teoria do autor resultam na conclusão de que a escolha da mulher deve ser levada em conta, visto que o direito deve buscar a justiça e expressar os direitos humanos e não os ideais impostos há tempos no coletivo.

1º ano - noturno

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