segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Sobre a Judicialização Política

   A judicialização da política (que pode ser definida como o aumento da dependência da sociedade nas cortes e meios judiciais para resolução de questões de cunho moral, de políticas publicas e controvérsias políticas) é indubitavelmente um dos fenômenos políticos mais significantes das últimas décadas.
   Munidos com procedimentos judiciais recém adquiridos, os tribunais de todas as partes do mundo são instados a deliberar sobre uma vasta gama de assuntos, que variam desde o âmbito das liberdades religiosa, reprodutiva e de expressão, privacidade, isonomia, até políticas pubicas referentes a justiça criminal, propriedade, comércio, educacao, imigraçao, trabalho e proteçao ambiental. A exibição nos jornais em letras garrafais de decisões judiciais sobre questões férvidas e controversas - casamento homoafetivo, limitações no financiamento de campanhas e ações afirmativas são somente alguns dos vários exemplos possíveis - se tornaram um fenômeno comum em vários países, tanto os de regime democrático antigo quanto recente.
   O aumento da relevância dos tribunais, além de ter uma abrangência global sem precedentes, também expandiu seu escopo de ação tornando-se um fenômeno multifacetado que se estende muito além do conceito judicial ordinário caracterizado por leis, juízes, tribunais e jurisprudência, devido a transferência para os tribunais dos conflitos, polêmicas, dilemas e controvérsias políticas pertinentes, com a associação concomitante de que o poder judiciário (e não os políticos ou a população) seria apropriado para a tomada dessas decisões cruciais.
   Apesar do aumento da importância, a judicialização da política é frequentemente tratada de forma superficial como um subproduto da tendência à supremacia constitucional e ao estado de direito, e o termo é utilizado para nomear diversos fenômenos distintos, desde ativismo judicial a debates sobre a politização do judiciário (sendo este o efeito adverso inevitável da judicialização).
   A judicialização da política surge em decorrência da confluência de uma série de fatores sociais e legais, como características e comportamento do poder judiciário e fatores sócio-políticos, não sendo um fenômeno de causa única. Fatores cruciais para seu surgimento são a existencia de uma estrutura constitucional que apóie a judicialização da política, um poder judiciário propenso a lidar com questões políticas e um ambiente favorável à judicialização.
Guilherme M.Hotta - noturno

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