quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Pra não dizer que não falei das flores - e dos espinhos.

Sob a perspectiva de Boaventura de Sousa Santos, a indagação sobre a possibilidade de o direito ser uma ferramenta emancipatória apenas pode ser respondida positivamente se tomarmos o Direito como alternativa. 
Tal ideia de alternativa pressupõe a existência de outros caminhos e possibilidades, mas reflitamos sobre o direito como a mais plausível e legítima ao tomar a decisão sobre a ADPF 186, apontando a suposta inconstitucionalidade das políticas afirmativas adotadas pioneiramente pela UnB.
O prisma em questão têm como vértices relações e ideologias de desigualdade, ausência e certa descrença. Há também seus opostos; a busca pela igualdade (de fato), a presença, a atuação e a esperança no campo regulativo. 
Comecemos pela descrença. 
Descrença essa alimentada pela indiferença de outros campos sociais sobre o assunto, varrido sob o tapete de um eterno "não é problema meu"; a inclusão "de fachada", nutrida pela falaciosa democracia racial. O preconceito velado, a negação de um espaço tido como direito, mas afastado pela impossibilidade de desfrutá-lo. Tudo nos leva à percepção de que marcas trazidas por mazelas passadas não foram superadas completa e naturalmente como alguns afirmam. 
Afinal, o que resta ao olhar ao redor e em nada se ver? O que resta ao perceber a ausência de seus semelhantes, a ausência de sua cor, de sua representação? Sejamos diretos: o que resta à criança ao não encontrar nenhum exemplo no qual se inspirar, apenas exceções, precedidas pelo garrafal APESAR DE negro, pardo, índio...? 
A descrença aí se instaura. O sentimento de não pertencimento não se restringe aos portões das universidades - embora seja esse o questionamento -, mas nos mais diversos ambientes e "degraus" de reconhecimento.
Frente à isso, o que resta? Resta o direito. Não o direito positivamente tido como mantenedor da ordem, do status quo.Mas o direito, nos termos de Boaventura, como alternativa à revolução.
Eis o cume a se desbravar para que outros repitam os passos no caminho à emancipação: a luta não como forma de fuga ou destruição das engrenagens sociais (contrariando o que alguns apontariam como caos, ou pior, segregacionismo semelhante ao hitleriano) mas sim como modo de reconstrução de ideais defasados, revitalização de princípios restritos a teoria, principalmente, objetivando a inclusão.
Garantir? Sim. Como? Descobriremos ao tentarmos.
Há sim, um caminho tortuoso a se percorrer na trilha do direito e da regulação. Há espinhos e fortificações maiores do que se enxerga envolvendo a sociedade civil íntima, a tida como "civilizada". Mas, maior que tudo isso, há a descrença muito professada e revestida pelo desânimo geral.

Falemos, sim, dos espinhos que o direito insiste em perpetuar, mas não esqueçamos de falar das flores que ainda podem vir do mesmo terreno, se desbravado.


Rúbia Bragança Pimenta Arouca
1º ano Direito diurno

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