segunda-feira, 23 de outubro de 2017


Nesse post, tentaremos associar o texto “Poderá o Direito ser emancipatório?” de Boaventura de Souza com a questão das cotas raciais no Brasil.
Inicialmente, a partir do que diz Boaventura, é necessário perceber o Direito como algo em constante mutação diante das rápidas e fortes mudanças sociais vividas pela sociedade nos últimos tempos.
Com base no conceito da Hermenêutica diatópica, em que a interpretação ocorre sob diferentes perspectivas, faz-se necessária uma interpretação não hegemônica haja vista todas as culturas serem incompletas.
Dito isto, traz-se um conceito associado ao estado Liberal da “dialética regulada”, baseada no binômio Regulação-Emancipação, em que a emancipação social deixa de ser perspectiva oposta à regulação social, ou seja, passam a “andar juntas” com vistas ao progresso social, um dos objetivos presentes em nossa Constituição federal de 88, por exemplo.
Entretanto, vivemos um período de retrocesso social mundial, percebido no Brasil, com as atuais discussões politicas acerca de temas como as reformas trabalhista e previdenciária. Vemos a emergência do conservadorismo que busca desmantelar os mecanismos por meio dos quais o Direito se transformou em instrumento da mudança social.
E é necessário entender o porquê disso. Diante de sucessivas crises econômicas nos últimos anos, colocou-se em xeque os ideais revolucionários contra o Estado Liberal e a economia capitalista, por exemplo.
Além disso, no Brasil, diante de um impeachment cercado de muitas incongruências jurídicas, engendrado pelas classes hegemônicas, reforçou-se a crítica do modelo social/revolucionário dos ditos governos de esquerda nos últimos anos.
Disso podemos concluir que vivemos um período de desintegração da regulação social e da emancipação social, o que faz surgir essa força reacionária conservadora que destrói os direitos sociais do povo em prol dos poucos que detém o capital.
Sobre a questão das cotas, incluída nesse momento de retrocesso social, cabe algumas ponderações. A princípio, sou a favor desse sistema. Entretanto, a questão não se deveria ater somente à questão da raça, mas também à questão social, como forma de aplicação plena do princípio constitucional da igualdade.
Sem adentrar muito nesse tema, para corroborar com a minha opinião a favor das cotas, gostaria de trazer a posição de Fábio Konder Comparato, assinalando que a Constituição de 1988 adotou o chamado Estado Social, que tem a obrigação de atuar positivamente no combate às desigualdades de qualquer natureza. Tal dever, segundo o mencionado professor, estaria estampado, em especial, no art. 3o, III e IV, do Texto Magno. O descumprimento desse comando representaria a completa desconfiguração do perfil do Estado brasileiro desenhado pelos constituintes, cuja principal missão seria promover a justiça social. Anotou, por fim, que ao Supremo Tribunal Federal competiria apenas decidir sobre a constitucionalidade ou não das políticas públicas submetidas a seu exame, não cabendo à Corte emitir qualquer juízo de valor acerca da eventual eficiência ou ineficiência delas.
Por fim, cabe a associação desse tema com o texto proposto de Boaventura de Souza. Nesse momento de retrocesso, as classes hegemônicas tendem a colocar em xeque mais esse direito social do povo. Resta a nós, defensores do progresso social, em prol das minorias e dos vulneráveis, lutarmos contra isso e nos “reinventarmos” contra essa perspectiva hegemônica do Direito, trazendo à tona novamente a antiga tensão entre regulação e emancipação social.
Inspirados no conceito de Cosmopolitismo, talvez seja essa a saída, inspirado no autor em questão, em vez de seguir o paradigma modernista de tipo evolucionista, as lutas cosmopolitas – de que o zapatismo serve de ilustração – seriam guiadas por um princípio pragmático baseado num conhecimento que não vem da teoria mas sim do senso comum: tornar o mundo um lugar cada vez menos cômodo para o capital.


RODRIGO VILAS BOAS DE SOUZA 2205711 - Diurno

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