segunda-feira, 23 de outubro de 2017

O Direito como meio de emancipação 

Em seu texto, Boa Ventura de Sousa Santos aborda a questão sobre a emancipação social, principalmente do ponto de vista do Estado Liberal, onde a emancipação deixou de ser uma luta radial à regulação social e passou a ser uma forma de regulação social, ou seja, se transformou em uma dialética regulamentada para a inclusão. A emancipação social se pauta em duas formas, a estratégia parlamentar, onde existe a expansão dos direitos sociais, mas sem alterar de forma significativa a estrutura liberal; e a estratégia revolucionária, onde a expansão dos direitos sociais se dá de forma às vezes violenta ou não, mas com confrontação direta ao Estado Liberal. 
Entretanto, o advento do neoliberalismo nas sociedades pós modernas, agravou profundamente a crise nos contratos sociais, pois a estabilidade agora é definido pelo mercado e não mais pelas aspirações de toda a sociedade, ou seja, um pequeno grupo, detentores de meios financeiros exprimem suas vontades e definem como e quem estão aptos à serem incluídos; o que acaba gerando formas de fascismos, tais como fascismo social, contratual, territorial, financeiro, e de insegurança. 
Desta maneira, uma forma de inclusão e emancipação social, é a formalização das cotas racial e social em universidades públicas, ou seja, uma alternativa para os membros da sociedade civil incivil de serem incluídos. Este ganho da sociedade em geral ocorreu arduamente por intermédio do Direito, que buscou reduzir as desigualdades geradas pelos detentores do poder. Portanto, como observado na luta pela inclusão social, através das cotas, o Direito poderá ser uma maneira de emancipação da sociedade civil incivil, buscando igualdade de direitos, que determinadas classes detentoras do poder não desejam.    


1º Direito - Noturno        

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