segunda-feira, 30 de outubro de 2017

O oráculo de Delfos veste toga.

Tanto a liberdade, quanto a busca pela eficiência são valores, hoje, tratados como produtos historicamente burgueses. Surgiram quando esta classe se afirmava enquanto condutora do curso político/jurídico e econômico do Ocidente. Por isso, o direito medieval, irracional por natureza e punitivo por excelência, foi sendo gradualmente substituído por sistemas jurídicos no qual a importância recaia sobre a justiça racionalizada, o bom funcionamento da coisa pública e o aumento do poder do indivíduo em responder desmandos do Estado.
Assim, o processo, surge como um instituto do direito com natureza civilizatória. Sua função é existir enquanto conjunto de regras e ritos que permitem o cidadão exigir os seus direitos frente ao poder constituído. É ele, que, por exemplo, instituiu a existência no Brasil da prisão após transito em julgado como forma de garantir o respeito de um dos princípios norteadores do nosso sistema jurídico que é o da inocência.
Acontece, no entanto, que salvo exceções, o direito sempre pode ser alterado. A função de mudar, ou seja, decidir sobre determinados valores e manifestar o direito enquanto política, costuma ser feita pelo legislativo. Todavia, em algumas situações, uma outra esfera de poder pode assumi-la. É o que acontece quando o judiciário capitania determinadas mudanças políticas do jogo institucional, muitas vezes as fazendo com base numa interpretação extensa dos textos constitucionais.
Exemplo disso, é a decisão favorável a prisão antes do transito em julgado. Tal medida, pode ser entendida como sendo um flerte da Corte Maior com o senso punitivista presente nas ideias de boa parte da população. Embora vanguardista em muitos casos, o STF precisa agir de acordo com a maioria certas vezes justamente para manter a legitimidade de suas outras ações. Isso acontece, porque diferentemente dos outros poderes máximos da republica, os ministros do supremo não são escolhidos democraticamente para ocuparem tal cargo. Assim, age-se dessa forma em nome da segurança jurídica.
Com o sistema judiciário sobrecarregado, corre-se o risco de se perder um dos atributos essenciais que um tribunal pode apresentar que é o da pacificação social. Ou seja, de ser uma instituição no qual os indivíduos creem ser capaz de resolver os seus litígios. No caso brasileiro, onde um processo é resolvido por vezes de forma ineficiente ou mesmo nem resolvido isso torna-se extremamente preocupante.
 Mesmo com isso, engendrar toda a noção de justiça à uma concepção funcionalista de aplicação da mesma pode trazer graves problemas e isso se dá por meio da própria sociedade civil que vê na judicialização extrema de seus problemas uma forma de resolve-los. Dessa forma, muda-se a base no qual o próprio direito é feito.
Portanto, a produção normativa deixa de ter seus alicerces firmados em fatos e narrativas da vida comum do povo, para ser baseado em abstrações do mundo do direito.


 Davi Pontes - 1º ano Direito Noturno

Nenhum comentário:

Postar um comentário