segunda-feira, 30 de outubro de 2017

crise politica e ativismo judicial

Desde século XX se discute quanto a guarda da constituição, no sentido de entregar um poder de decisão sobre a adequação (ou não) de atos ao texto constitucional vigente. Depois de muito se discutir, o Brasil, assim como diversos países do mundo, acata o Judiciário como guardião da constituição. Esse poder de controlar a constitucionalidade pode ser difuso ou concentrado, sendo o primeiro exercido por todo o judiciário e o segundo por uma cúpula de juízes, aqui no Brasil o Supremo Tribunal Federal. O julgado do STF tem como assunto afastamento da execução de pena antes do transito em julgado. O que leva a uma discussão fomentada entre os próprios ministros do STF e entre todo o sistema judiciário. Para o ministro Barroso, trata-se de um ativismo judicial justificando-se pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição brasileira.
A definição de ativismo judicial é: um fenômeno jurídico, uma postura proativa do poder judiciário na interferência nas opções políticas dos demais poderes. Entre os maiores juristas e estudiosos do país não há um consenso acerca da qualificação desse fenômeno enquanto algo positivo ou negativo.
Ao meu ver, o ativismo judiciário é um fato inevitável na realidade atual do brasil. A crise política impede governabilidade e o país tem grande dificuldade de tomar decisões e “andar com as suas próprias pernas”. Muito desse problema vem do excesso de partidos políticos e programas de governos guiados pelo individualismo dos políticos. Desse modo, a justiça, enquanto guardiã da constituição deve interpretar e decidir coisas que a política não consegue realizar sozinha. Logo, a quantidade e a qualidade desse ativismo é o que importa. O STF deve então se conter a matérias de extrema importância e se atentar para que não ocorra excessiva judicialização da política.
O poder judiciário deve se atentar e se lembrar quais são suas funções e seus poderes, e procurar manter-se com os pés no chão. Desse forma, não se desiquilibrará a divisão dos 3 poderes e a crise eu já política não se estenderá ao judiciário também.

 luisa de luca - noturno

Nenhum comentário:

Postar um comentário