segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Antes do velho ditado

Já dizia o ditado:
“Situação desesperada exige medida desesperada”
Mas seria necessário a execução da pena
Antes da coisa julgada?

Em votação acirrada
O STF, com substância,
Decidiu pela penalidade
Após condenação em segunda instância

“Para combater os crimes de colarinho branco”
“O político e o menino da favela vão ter tratamento igual”
Por isso que admitiram
O início da pena após decisão em segundo grau

Nem a Carta Maior
Nem o Código de Processo Penal
Foram suficientes
Para declarar essa atitude como inconstitucional

Ao longo do país
Controvérsia na jurisprudência
Acerca do princípio
Da presunção da inocência

Na prisão antes da transito em julgado
Nunca se exercitou o direito de defesa contraditório
Continua o índice de que 40% dos detentos
São oriundos de prisão provisória

Antes de seguir o ditado
Que tal resolvermos as mazelas do sistema penal?
Ou então combatermos
A corrupção policial?

Que aprimoremos o nosso
Sistema judicial  
Mas que salvaguardemos pelo nosso
Direito individual

Um apelo incondicional
Em dez estrofes mal escritas
Pelo fim da restrição do habeas-corpus
Pelo fim da admissão de provas ilícitas

Nessa judicialização da vida
Um simples ato equivocado
Nos mostra que nem sempre é prudente

Seguir um velho ditado 

Gabriel Chiusoli Ruscito - 1° ano, Direito noturno 

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