sábado, 22 de outubro de 2016

Insulto ao padrão social

Na cidade de Jales, interior de São Paulo, um caso de tutela antecipada de transgenitalização foi deferido em primeira instância pelo juiz Fernando Antônio de Lima da vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Jales. A requerente recorreu ao judiciário para conseguir a cirurgia de mudança de sexo pelo SUS, bem como a mudança do prenome e do gênero nos seus documentos de identificação. A infelicidade, a não correspondência do gênero com o sexo biológico, o constrangimento de por vezes ter de admitir a identidade masculina perante a sociedade, o deslocamento e o não pertencer ao padrão coletivamente imposto foram fatores que contribuíram para a debilidade da saúde mental e para a busca da tutela referida pela autora. Ela se encontrava em quadro de depressão pelos preconceitos e estresses vivenciados, só pelo fato de ser como é, que poderiam levá-la ao suicídio, fez acompanhamento psicológico e psiquiátrico há anos, os quais ratificaram a real necessidade da transgenitalização.

É inquestionável que a sociedade pós-moderna vivencia uma padronização de comportamentos, valores, culturas e pretende estabelecer uma racionalização universal causando sofrimento em quem não se adequa a ela. Weber questiona justamente essa padronização da razão, pois a realidade é formada por diferentes grupos com particularidades distintas e consoante a sua sociologia compreensiva o indivíduo deve ser compreendido por vários aspectos: sociais, políticos, culturais, psicológicos, econômicos. O ser-humano é complexo e entendê-lo sob a óptica de uma única razão seria podar a pluralidade social. E o Direito por ser uma ciência social aplicada e solucionadora de problemas dos indivíduos que formam essa sociedade multifacetada não pode negar a complexidade social e individual.

A decisão favorável do magistrado em questão ao pedido da transexual mostra-se baseado nas garantias fundamentais constitucionalmente asseguradas (liberdade, igualdade, privacidade e identidade), no Código Civil e no princípio da proporcionalidade do direito, mas também perpassa o direito positivado e a racionalidade formal ao considerar a racionalidade material confirmando a teoria weberiana de que nada é puramente formal. Desejável seria não haver lacunas no Direito e este fosse para todos, porém isso é mais difícil numa sociedade capitalista cada vez mais especifista que segrega o não padronizado e, também, possui um Legislativo que desassiste as minorias, visando a concretização de uma racionalidade formal fundamentada nos valores de quem o compõe. Contudo, a notoriedade dessa jurisprudência é um começo para a modificação dessa situação e um insulto ao padrão social vigente. Para o Direito é imprescindível a utilização de uma lógica multidisciplinar e interdisciplinar afim de abarcar toda complexidade da realidade. Trabalhar com o Direito, atualmente, é trabalhar com dimensões plurais e multifacetadas.



Discente: Juliana Furlan de Carvalho – 1º Ano Direito Noturno

Entre a "doença" e a dignidade



“Acho que toquei num nervo social muito importante, a liberdade. A liberdade social e de orientação de gênero, que são coisas muito caras e relativamente recentes. Existe um passado de estigma. Vivemos um momento em que a homossexualidade não é considerada um crime, mas ao mesmo tempo é vista como pecado e doença.” – Laerte Coutinho.

     Esses e outros paradigmas e antíteses cercam a transexualidade, envolta de pré-conceitos e repressões por parte da sociedade. Assim, o indivíduo transexual, em geral, não é acolhido pela família, pela religião, pela escola, pelo ambiente profissional e é renegado, até mesmo, pelo movimento LGBT.

      Tal inadequação social, além da tentativa frustrada em encaixar-se nos padrões impostos pela sociedade heteronormativa, culmina em variados sofrimentos para a pessoa transexual: são vistos, muitas vezes, como Laerte afirmou, como doentes, portadores de um transtorno; ademais, passam por diversos constrangimentos cotidianamente; por fim, sentem-se mal consigo mesmo, resultando em problemas de saúde, como a depressão, e podendo, também, levar ao suicídio.

        Essa é a história de XXXXXXXX, mulher transexual, que se submete, há 12 anos, a tratamentos psicológicos, psiquiátricos – “Há muitos anos, vem-se submetendo a tratamentos psicológicos e psiquiátricos, cujas conclusões são no sentido de que a parte-autora está segura quanto à realização da cirurgia de mudança de sexo. Os laudos psicológicos e atestados psiquiátricos dão conta de que essa situação tem dado ensejo a dores psicológicas e sofrimentos mentais, com sintomas depressivos, daí a recomendação para a referida cirurgia” -, além de fazer tratamento hormonal desde os seus 15 anos e de ser acompanhada por outros médicos, os quais indicam que ela está pronta para fazer a cirurgia de mudança de sexo, bem como para mudar seu nome e seu sexo no Registro Civil – isto seria de enorme contribuição para evitar constrangimentos diante das pessoas, as quais fazem perguntas desconfortantes em relação ao fato de a transexual ter traços femininos, porém apresentar um “nome masculino”.

        Ela pleiteou a cirurgia de mudança de sexo com financiamento pelo SUS, a mudança do prenome e do sexo no registro civil. Tal cirurgia é, inclusive, recomendada por seus médicos, devido aos enormes sofrimentos e, também, porque tal procedimento é visto como uma solução para o “transtorno”, já que a transexualidade é ainda considerada por muitos uma doença.


Assim, com base nos direitos constitucionais à vida, à dignidade da pessoa humana, à igualdade e à liberdade, bem como no art. 13, CC - “O art. 13 do Código Civil, ao permitir a disposição do próprio corpo por exigência médica, autoriza as cirurgias de transgenitalização, em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina, e a consequente alteração do prenome e do sexo no Registro Civil” - e na jurisprudência, o seu pedido foi deferido em primeira instância, isto é, decidiu-se pela tutela antecipada.

       Essa decisão foi sabiamente tomada, levando-se em conta que, segundo Weber, deve-se prezar pela autonomia do indivíduo em relação ao seu nome e ao seu corpo. Ademais, tal sentença também concorda com Weber na medida em que este enfatiza que não há um direito puramente formal: a ciência jurídica abrange tanto o direito formal quanto o direito material. Ou seja, é uma ciência que não deve basear-se apenas na racionalidade, e é necessário causar rupturas para criar novos direitos – isso é a “dinâmica revolucionária” weberiana.

        No entanto, a sentença foi negada em segunda instância, o que, para Weber, nada mais é do que o resultado da manipulação do direito feita pelas classes privilegiadas – e heteronormativas, sob o argumento de que é preciso uma racionalidade jurídica e formal –, as quais, com seus preconceitos enraizados, contribuem tão somente para maiores atitudes repressivas e para a má qualidade de vida ou, até mesmo, para suicídios de tantos transexuais.

   
Nathalia Neves Escher - 1º ano de Direito (noturno).