quinta-feira, 8 de dezembro de 2016


No ano de 2012 foi votado pelo STF a descriminalização do aborto de fétos anencéfalos, isto marcou a luta e ampliação dos direitos da mulher. Nesta sessão o veredito se deu em favor da realização de aborto em caso de anencefalia, além de o autorizar também em casos de estupro, ou gravidez de alto risco. Isto confirma a concepção de Bourdieu acerca do direito, para o autor, o Direito não é um campo autopoiético, ou seja, a dinâmica social exerce forte influencia no campo jurídico. Além disto, o autor quebra com o pensamento kelseniano ao rejeitar a proposição kelseniana de autonomia irrestrita da ciência jurídica, e também rompe com o pensamento Marxista ao considerar que o direito pode também ser um instrumento dos oprimidos na luta de classes. 
 
Ainda no sentido de análise dos reflexos de outros campos no direito, analisando sob o viés médico, filósofico e até mesmo sociológico já é aceita por muitos que a vida não se inicia na concepção própriamente dita, porém, ainda muito se discute por parte dos conservadores e comunidas religiosas mais radicais acerca da questão moral. Pode-se tomar por exemplo dentro do próprio contexto brasileiro a “Bancada Evangélica”.

Retomando agora sua ruptura com o pensamento dos estruturalistas marxistas, nota-se neste caso o uso do direito por uma minoria excluída e oprimida para fazer valer seus direitos(garantidos por Constituição neste caso), lutando contra uma “classe” opressora, que toma forma como o patriarcado, ressaltando assim a questão moral que cerne ao direito. Ainda neste contexto, os aplicadores do direito têm por responsabilidade utilizar da estrutura formal para garantir as demandas da sociedade à que estão inseridos, mesmo que trate-se de um direito de uma minoria.

Em suma, temos a concepção bourdieuana do direito como uma interação dialético-sintética entre uma lógica posítiva científica e uma lógica normativa moralista. Embora o ordenamento jurídico esteja atrelado ao princípio da Supremacia Constitucional, a concepção apresentada garante o direito da mulher de optar por não querer gerar um filho sem vida, levando em conta os reflexos psicólogicos que isso teria para ela. Concluindo, nota-se a superação do formal e o caráter universalizante do direito, apontado pelo autor, deixando aberto espaço para a aceitação da realidade, e não de meros princípios normativos.

Gianlucca Contiero Murari – 1º Ano Direito (Diurno)

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