quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Direito como instrumento de domínio dos corpos femininos

Com a ADPF 54, em 2012, o Supremo Tribunal Federal declara inconstitucional a criminalização do aborto de anencéfalos. Em tais casos específicos – assim como em situações de estupro e gravidez que contém risco a gestante – o aborto pode ser solicitado pelo sistema público de saúde, de maneira segura e com mínimo risco.
Primeiramente, devemos conceituar anencefalia como uma grave doença onde há má-formação do cérebro e do córtex do feto, onde o período de vida dos afetados é de, no máximo, alguns dias após o parto.
Entretanto, assim como em outras decisões progressistas tomadas pelo STF, retoma a polêmica que gira em torno de tal questão, principalmente do setor mais conservador da sociedade brasileira, representado no legislativo pela calorosa bancada religiosa.
A partir do panorama apresentado, pode-se associar a teoria do sociólogo contemporâneo Pierre Bourdieu com a situação vivida atualmente no Brasil, neste constante debate acerca do aborto. A princípio, o autor enfatiza que o Direito não é uma matéria isolada das outras ciências, defendendo a necessidade de um diálogo, onde esta contribuição se mostra imprescindível em sua aplicação. Desta forma, ao analisarmos os dizeres da ciência médica, e até a sociológica e filosófica, já é amplamente aceito por estas comunidades que a vida não se inicia na concepção, desenvolvendo-se até certa maturidade do feto. Apesar disso, a questão moral, reafirmado pelo conservadorismo e senso comum cristão, ainda possui grande peso na discussão.
E ao analisarmos a crítica de Bourdieu sobre o formalismo, noção de que o Direito é uma força que pode negar pressões sociais, e o instrumentalismo, que se refere a posição do Direito como instrumento das classes dominantes, torna-se claro o recorte de gênero realizado na questão da criminalização do aborto, onde é negado a mulher autonomia sobre suas escolhas, sob o pretexto moral e ético, quando na realidade, trata-se do domínio do patriarcado sobre o corpo feminino.
Por fim, o autor destaca a necessidade de uma fundamentação de um Direito que atenda verdadeiramente as demandas sociais da população. Entretanto, como pode ser visto através da ADPF 54, mesmo quando o Direito, apesar do avanço, ainda não contempla a questão principal do aborto, somente o autorizando sob devidas circunstâncias, para “quem precisa”. É fundamental notar que tal visão não contempla a maioria das mulheres, principalmente aquelas de classe baixa, que ainda não são amparadas pelo ordenamento jurídico.

Bárbara Jácome Vila Real - 1º Ano (Matutino)


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