quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Descriminalização do aborto de anencéfalos: um direito mais que básico

A descriminalização do aborto de anencéfalos, questão votada em 2012 pelo Supremo Tribunal Federal, é um marco para sociedade brasileira no sentido de ampliação dos direitos da mulher e reconhecimento da saúde pública. O julgamento, em veredito final, determinou que fosse permitida a realização do aborto em casos de anencefalia, como também concedeu o mesmo direito em ocorrências envolvendo estupro ou riscos na gravidez.
A anencefalia é uma abnormidade na qual a parte cerebral do feto desenvolve-se minimamente, comprometendo todas as suas funções nervosas e sistemáticas. A expectativa de vida, no que se refere a este quadro, é baixíssima, em observância: grande parte falece ainda no ventre materno.
            A decisão do STF em si, remetendo às concepções de Pierre Bordieu, é uma clara transformação do direito. O sociólogo prega que o direito não é autopoiético, ele se modifica e se reestrutura a partir das contestações feitas pela sociedade e sua moral em constante mudança. Ou seja, o direito não é um mero instrumento racional, ele deve se adaptar às novas fontes, ampliando as possibilidades para as decisões de demasiada importância pública além do aborto.
            Todavia existem barreiras para a ampliação do direito, essas que são o próprio cerne da sociedade, a sua estrutura, o modus operandi. Esse modo de operação, intrínseco à sociedade, é o que manipula os interesses do povo, moldando o indivíduo e fazendo-o agir de determinada maneira. Um exemplo dessa conduta está na própria religião que, inclusive, condena o aborto. Ela vicia o bem comum em prol de interesses próprios, na medida em que abusa de sua posição de poder (Bancada Evangélica) para interditar matérias de importância política e social.
            Em suma, o direito tem a tarefa de se concentrar na realidade que o cerca, levando em conta as mudanças e construções histórico-sociais, para que seja possível um discernimento mais justo no tocante a casos polêmicos e de maior complexidade. A descriminalização do aborto é respaldo dessa conduta, pois é produto de uma análise de diversos argumentos e fatores externos que, ao fim, concederam um direito mais que básico das mulheres de prosseguirem ou não com a gravidez nas disposições supracitadas.

Caio Henrique Turco
Matutino


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