quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Desponte das conquistas por direito


   Em 2012, o Supremo Tribunal Federal julgou o caso da ADPF nº54, em que se discutia a criminalidade do aborto de fetos anencéfalos decidindo, então, pela descriminalização deste tipo de aborto. Tal feito pelo STF demonstra um avanço na justiça brasileira, ao reconhecer mais esse direito às mulheres brasileiras, e nos mostrando também como a ideia de Bordieu acerca do direito pode ser e é uma realidade.
  Enquanto Marx vê o direito como uma ferramenta das classes dominantes para a manutenção do sistema como ele é, Bordieu vê o direito como algo orgânico, que dialoga com a sociedade e se modifica conforme suas mudanças na moral, podendo até mesmo ser um instrumento para as classes minoritárias na sua luta por conquista de direitos. Tal dialética entre direito e sociedade como um todo, seja ela minoritária ou dominante, é inegável e imprescindível na história dos povos.
   Além de seu envolvimento para com a sociedade, Bordieu também disserta acerca do envolvimento que o direito deve ter para com os outros campos das ciências, como a medicina, sociologia, psicologia; áreas estas que são fundamentais para a devida análise dos casos e a melhor tomada de decisão dos juízes, como se vê nesse caso.
     Ainda que seja possível verificar esses conceitos e um certo avanço nas questões acerca do direito da mulher, falta-se bastante ainda, a descriminalização do aborto se deu em apenas alguns casos, não dando direitos plenos à mulher sobre o seu próprio corpo. O que nos mostra um desponte dos princípios supracitados que precisa ser mais e melhor explorado pelo direito brasileiro.

Tereza Gomes Leal - 1º ano noturno

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